A Prefeitura de Vitória da Conquista vem de maneira criteriosa aplicando paulatinamente as leis municipais. A Secretaria de Serviços Públicos iniciou à fiscalização em relação a circulação da propaganda volante feita por automóveis e até mini-trios no centro da cidade. A Prefeitura abriu diálogo com os profissionais, mas a determinação não será revogada. A zona de exclusão que foi criada poderá ser flexibilizada. No centro (miolo) o Governo não admite alterações.

Lei de 1993

Criada em 1993, a  Lei Municipal nº 695 integra o Código de Polícia Administrativa, – e no em seu artigo 35 determina  “impedir a circulação, no centro da cidade, de veículos de propaganda volante e estabelecer critérios para os sons fixos”. O proprietário de carro de som que transgredir essa lei, segundo o Código de Polícia Administrativa, pode ser autuado e multado em 15 Unidades Fiscais do Município (UFM’s). Um UFM, hoje, equivale a R$ 11,48.

Da mesma forma, o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica como infração grave “usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Contran”. Neste caso, a medida administrativa é a retenção do veículo, para que o condutor faça a regularização – ou seja, baixar o volume ou desligar o aparelho de som. A pena prevista é multa de R$ 195,23.

“O objetivo é fazer valer o Código de Polícia Administrativa que nós temos, com o intuito de melhorar o ordenamento do centro da cidade. E por conta, também, das diversas reclamações que a Secretaria recebe, em razão da poluição sonora no centro da cidade”, argumenta o secretário de Serviços Públicos, Ivan Cordeiro. Fonte: Blog da Resenha Geral

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