do Blog do Fábio Sena

Delegado disse que vai acionar vereador na Justiça.

Delegado disse que vai acionar vereador na Justiça.

O delegado da Polícia Federal, Emerson Fonseca de Sousa, afirmou em documento encaminhado à Câmara de Vereadores que pretende processar o vereador Florisvaldo Bittencourt, do Partido dos Trabalhadores, autor de um duro pronunciamento no qual cobrou a revelação do nome do candidato que teria montado um forte esquema de compra de votos no primeiro turno das eleições. À época, o delegado federal convocou a imprensa local para abordar o assunto, afirmando que havia identificado um esquema de corrupção eleitoral envolvendo vanzeiros. Em pronunciamento feito semana passada na Câmara e repercutido por este blog, Florisvaldo condena veementemente a postura do delegado, que segundo ele, “ou queria aparecer e usou de má-fé ou está contribuindo com o resultado eleitoral de Conquista”.

No documento – uma espécie de direito de resposta – o delegado esclarece que “é preciso deixar claro que a Polícia Federal estava no primeiro turno das eleições e estará também no segundo sob o comando da Justiça Eleitoral, com o objetivo de fiscalizar o processo eleitoral e tomar as medidas ordinárias e excepcionais para evitar as nefastas práticas de corrupção eleitoral e demais crimes pertinentes”. Contrariando o que afirmou o parlamentar, Emerson Fonseca declarou que “a cidade não ficou alarmada” e que a PF, a PM e a Civil foram elogiadas “por proporcionar segurança ao cidadão conquistense, evitando o derrame de santinhos, bolsas de toda espécie e dinheiros por parte de candidatos que não respeitam o sagrado direito ao voto livre e consciente”.

Ainda no documento, o delegado afirmou que a Polícia Federal continuará alertando a população “para impedir atos criminosos dessa monta, sobretudo porque na estreita linha de ação determinada pela Justiça Eleitoral, em caráter urgente, teve de se valer da capilaridade da imprensa local para expor os fatos e evitar a prática do crime, garantindo a igualdade material necessária aos candidatos aos mandatos políticos”. Declarou ainda que, no processo eleitoral, embora tenha atribuição constitucional para investigar crimes, todavia, torna-se o órgão “longa manus” (executor de ordens, extensão do poder) da Justiça Eleitoral e deve adotar medidas às vezes urgentes para evitar a prática de crimes, “buscando garantir ao eleitor e ao candidato as mais isonômicas condições de exercer a cidadania”.

Afirmou também que não cabe a ele, como delegado, indicar nomes (ou criminosos) sem provas, “já que estaria incorrendo em abuso e interferência indevida na disputa eleitoral, mas lhe é obrigatório indica fatos e adotar todos os meios necessários para evitar a ocorrência criminosa dos mesmos”. Ao final, manifestou-se sobre o teor do pronunciamento de Florisvaldo. “Quanto às injuriosas frases adjetivando este signatário de “ter se calado”, “querer aparecer”, ser “omisso” e ser “conivente”, informo que serão adotadas as medidas jurídicas necessárias para recompor o prejuízo funcional e moral pertinentes à espécie, além deste direito de resposta”.

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