Exame de vista agora é obrigatório para ingresso em creches e escolas na Bahia

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LEI NECESSÁRIA |  12% das crianças em idade escolar precisam usar óculos. (Divulgação)

Publicada nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial da Bahia, a Lei 13.564, de autoria da deputada estadual Fabíola Mansur, torna obrigatório o primeiro exame oftalmológico para ingresso de crianças em creches e escolas da Bahia.

A lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de até 90 dias da data que entrar em vigor. De acordo com a nova regra, as instituições deverão, no ato da matrícula, observar a realização do primeiro exame de cista da criança e, em caso negativo, garanti-lo a partir da articulação com os serviços de assistência social e saúde.

A comprovação do exame será feita por meio do cartão ou caderneta de vacinação da criança. A lei também prevê que o estado e os municípios deverão promover, anualmente, campanha educativa para a realização do exame. A lei prevê que as despesas decorrentes da execução sejam por conta das dotações orçamentárias próprias.

“É preciso encarar o assunto com seriedade e prioridade. Cerca de 40% das causas de cegueira infantil são evitáveis ou tratáveis. Por isso, acredito na aprovação do projeto que possuiu um caráter preventivo e de extrema importância”, defende a deputada Fabíola Mansur, acrescentando que, segundo a Sociedade Brasileira de Oftalmologia, no Brasil, estima-se que existam entre 25 a 30 mil crianças cegas.

Isso significa que existem aproximadamente 150 a 180 crianças cegas para cada milhão de habitantes, e 600 a 720 crianças com visão subnormal para cada milhão de habitantes. Segundo o Conselho Brasileiro de Oftalmologia, 12% das crianças em idade escolar precisam usar óculos, entretanto 80% nunca fizeram um exame de vista.

“A falta de óculos pode levar ao estrabismo e à ambliopia, que é o desenvolvimento desigual das vistas e maior causa de cegueira infantil”, alerta Fabíola. Segundo o Ministério da Educação, a evasão escolar e o baixo rendimento também estão associados, à falta de identificação de problemas na visão da criança.

“Acredito que com a aprovação desse projeto de lei será estabelecido um dever ao Estado e à família que repercutirá na melhoria da qualidade de vida da criança e na eficiência das políticas públicas na Rede SUS e de Educação”, declarou a deputada. Fonte: Suíça Baiana

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