Do G1, em São Paulo
As novas regras de portabilidade de planos de saúde, que foram estipuladas pela Agência Nacional de Saúde (ANS), começam a valer a partir desta quinta-feira (28) para os beneficiários de
planos individuais ou familiares e coletivos por adesão. As operadoras de saúde tiveram até esta quarta-feira (27) para se adaptarem.
A Resolução Normativa nº 252 amplia as regras de portabilidade de carências e foi publicada no Diário Oficial da União em 29 de abril de 2011. Segundo a ANS, cerca de 13,1 milhões beneficiários poderão mudar de plano de saúde sem cumprimento de novos prazos de carência. “A medida aumenta o poder de decisão do consumidor, faz crescer a concorrência no mercado e, em consequência, gera melhoria do atendimento prestado ao beneficiário de plano de saúde”, disse, em
nota, o diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin.
Segundo a ANS, a possibilidade de mudar de plano de saúde levando os períodos
de carência já cumpridos já está em vigor desde abril de 2009 para os
beneficiários de planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999. A medida
foi adotada após a regulamentação do setor.
Morte do titular e extinção do plano
A agência considera
que as maiores vantagens para o consumidor estão na extensão do direito para os
beneficiários de planos coletivos por adesão e a instituição da portabilidade
especial para clientes de operadoras extintas.
A ANS informou ainda que a abrangência geográfica do plano (área em que a
operadora se compromete a garantir todas as coberturas contratadas pelo
beneficiário) deixa de ser exigida como critério para a compatibilidade entre
produtos. Dessa forma, o beneficiário de plano municipal poderá exercer a
portabilidade para um plano estadual e também para um nacional.
O beneficiário de operadora que tenha seu registro cancelado pela ANS ou que
esteja em processo de liquidação extrajudicial, caso a transferência compulsória
de carteira tenha sido frustrada, terá direito à portabilidade especial. O
beneficiário de plano de saúde em que tenha ocorrido a morte do titular do
contrato também terá o mesmo direito.
Para o exercício do direito à portabilidade especial, foi fixado prazo de 60
dias, a contar da publicação de resolução operacional da diretoria colegiada da
ANS.
No caso de morte do titular do contrato de plano de saúde, o prazo de 60 dias
para exercício da portabilidade especial se inicia no dia do falecimento. Nesse
caso, não há a necessidade de publicação de resolução operacional pela ANS.
Como usar a portabilidade
O sistema eletrônico usado
pelos consumidores que desejam fazer a portabilidade de carências, estará
atualizado com as novas regras previstas na resolução estará disponível para os
clientes de planos de saúde a partir desta quinta-feira.