Pastores membros da Convenção Geral das Assembleias de Deus do Brasil entraram com um processo no Ministério Público do Rio de Janeiro pedindo a prestação de contas da instituição.

Entre a lista de pedidos de investigação estão: balanços, registros, relatórios financeiros, pareceres do Conselho Fiscal, receitas e despesas, locações, gastos em congressos, pagamentos de viagens e hotéis, envio de dinheiro ao exterior, pagamentos de 40 cheques, com valores de R$ 192 mil (o maior), R$ 60 mil, R$ 40 mil e R$ 30 mil (o menor), registros contábeis de transferências de verbas da CPAD à CGADB e muitos outros.

A Representação Criminal MPRJ 201100408114 foi protocolada nesta segunda-feira, 25, na Promotoria de Justiça do 7º Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Investigação Penal do Rio de Janeiro e foi assinada por membros pertencentes às regionais da Confradesp, Comaderj, Ceader, Confrateres, Ceadam, Cieadep e Cemiadap.

Os membros citados já haviam processado a CGADB NA 4ª Vara Cível de Madureira, mas o processo de número 00164998420108190202 foi extinto pela juíza Andréia Magalhães de Araújo, no dia 31 de março e em sua sentença, ela deixou claro outros caminhos que deveriam ser buscados para que houvesse a investigação de prestação de contas.

A Representação Criminal pede investigação do Ministério Público nas contas da CGADB desde 2004 assim como cita o presidente e de todos os membros da mesa diretora.

O texto afirma que o pastor presidente galgou o cargo em “diversas reeleições, algumas ocorridas sob a sombra de graves denúncias” e que “vem sendo acusado de atuação irregular da gestão” da administração “do patrimônio, das receitas e dos recursos da própria CGADB e CPAD”.

Os autores tentaram de muitas formas obterem essas informações, mas não tiveram repostas. Eles pedem também ao MP a “deflagração de investigação penal, inclusive com busca e apreensão imediata de documentos e computadores”, com vistas ao impedimento de ocultação de provas.

Daí o pedido de investigação dos possíveis ilícitos penais, com o desvio de finalidade, benefício próprio e de terceiros, ilícitos fiscais e tributários, violação da Lei 9.613-98 (Dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei…) e crimes contra a fé pública.

Possíveis ilícitos e fontes listados a serem investigados:

– Balanço de encerramento nas datas de 31 de dezembro, dos anos de 2004 a 2009;

– Livros diários e registros (Registro Civil das Pessoas Jurídicas);

– Demonstração analítica de resultado; demonstrações de fluxo de caixa e de patrimônio líquido de 2004 a 2009;

– Atas de análises e aprovações do Conselho Fiscal de 2004 a 2009;

– Relatórios financeiros; registros e históricos com a identificação de participantes, pagamentos de congressos em 2005, 2007 e 2009, e outros registros;

– Receita de locação de espaço; contratos de locação; receitas e despesas de viagens (passagens e hotéis) por meio da empresa de turismo (com nome citado) em 2005, 2007 e 2009, além de cotações de preço;

– Financiamentos fora do sistema financeiro e atas de aprovação de tais operações;

– Pagamentos de cerca de 40 cheques (com lista de cheques e respectivos bancos, número de contas, datas e valores de cada um), com valores de R$ 192 mil a R$ 30 mil;

– Envio de valores para o exterior;

– Emissão de cheques sem fundos;

– Verificação de declarações de IR;

– Recolhimento de obrigações sociais nos últimos 5 anos e seus trâmites;

– Registros contáveis de transferências de valores convencionais da CPAD;

– Registro do pagamento de anuidades e inscrições de convencionais por meio de empresa terceirizada (com citação do nome da mesma), sua contratação, custos e impostos.

Fonte: Gospel Prime

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