O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) multou o prefeito de Salvador, João Henrique, por conta da contratação de profissionais, sem prévia seleção pública, para trabalhar em creches do município, por meio de convênio celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e a UNEB, no exercício de 2008.

O prefeito deverá pagar uma multa no valor de R$5 mil. João Henrique pode recorrer da decisão. O termo de ocorrência, foi julgado procedente na quinta-feira (27).

O primeiro convênio no valor de R$ 7,3 milhões com a Fundação de Assistência Sócio-Educativa e Cultural (Fasec) tinha por finalidade o cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta – TAC firmado entre o Ministério Público Estadual, o Estado da Bahia e o município de Salvador com o propósito de garantir o processo de municipalização e operacionalização de 45 creches, então sob a responsabilidade da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza – Sedes, até 31 de dezembro de 2007.

E o segundo no valor de R$25,5 milhões da Fundação de Administração e Pesquisa Econômico-Social (Fapes) visava ao estabelecimento de mútua cooperação destinado ao aprimoramento da atuação do município na área da educação e cultura visando ao desenvolvimento de projetos, programas e ações voltadas para a melhoria da qualidade do ensino da rede municipal de Salvador, com prazo de vigência de 34 meses, podendo ser prorrogado a critério das partes.

Pelo convênio com a Fasec seriam contratados 836 funcionários, sendo 45 gestores assistentes, 264 instrutores infantis (professores), 45 operadores de saúde (técnico de enfermagem), 229 operadores de sala e berçário e 27 lactaristas, havendo fortes indícios de contratação irregular de pessoal em atividades fins do quadro funcional de ensino do município, descabendo, de outra parte a cobrança de custos operacionais e de tributos constante do plano de trabalho da Fasec.

Ficou configurado que a Secretaria Municipal de Educação juntamente com a UNEB utilizaram-se, equivocadamente, do instrumento de convênio para, através das fundações, contratarem irregularmente profissionais a fim de atuarem diretamente nas creches do município, burlando, não só a regra constitucional do concurso público, com também os princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade. Do Tribuna da Bahia

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