Uma lei publicada hoje (25) no Diário Oficial da União autoriza a instalação de salas de aula em presídios. A norma sancionada ontem pelo presidente Lula altera a chamada Lei de Execução Penal (7.210/1984) para permitir que sejam instaladas salas destinadas à realização de cursos do ensino básico e profissionalizante.

A mudança foi proposta no Projeto de Lei 217/06, do senador Cristovam Buarque (PDT-DF). Segundo o senador, o preso brasileiro não pode ser privado do direito básico à educação. Na justificativa da proposta, o ex-ministro da Educação do governo Lula diz que a construção das salas de aula são um primeiro passo para combater o analfabetismo no sistema carcerário. Mas ressalta que o esforço não pode parar por aí.

“Deve ser estabelecido um programa nacional que assegure que a baixa escolaridade e analfabetismo dos infratores detidos sejam minorados, e deve-se oferecer aos estudantes programas de alfabetização e de ensino e exames, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais”, defende.

Veja a íntegra da norma:

“LEI Nº 12.245 DE 24 DE MAIO DE 2010.

Altera o art. 83 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para autorizar a instalação de salas de aulas nos presídios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o 

O art. 83 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4o:

“Art. 83.  ………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………

§ 4o  Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e profissionalizante.” (NR)

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  24  de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Fernando Haddad”

Do Congresso em Foco

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