Foto: Divulgação
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O material apresentado ao ministro Marco Aurélio Mello, em 8 de setembro, tem 39 páginas e até um modelo de termo de colaboração adotado pela PF.
A Polícia Federal defendeu a negociação acordos de delação premiada por parte da corporação em extensa manifestação técnica enviada ao Supremo Tribunal Federal. O material apresentado ao ministro Marco Aurélio Mello, em 8 de setembro, tem 39 páginas e até um modelo de termo de colaboração adotado pela PF. Os documentos foram anexados no processo que vai decidir se é constitucional a PF fechar delações premiadas ou não. A primazia dos acordos, hoje, está com o Ministério Público. Em abril do ano passado, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou à Corte máxima uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI-5508) questionando a Lei das Organizações Criminosas – que autoriza delegados de polícia a negociar acordos de colaboração – e sustentou que legitimidade é privativa do Ministério Público. A ação questiona dispositivos da Lei das Organizações Criminosas, que atribuem a delegados de polícia competência para propor acordos de colaboração. O Ministério Público Federal sustenta, como cabe à própria instituição fazer a denúncia, só ela poderia a colaboração. As palavras iniciais na manifestação da PF perante o Supremo são de seu diretor-geral, Leandro Daiello. Em duas páginas, o delegado afirma a Marco Aurélio que ‘a Polícia Federal apenas utiliza a colaboração do investigado para fomentar a obtenção de provas, no interesse da investigação em curso ou a se iniciar’. “Vossa Excelência constatará que, nos acordos firmados pela Polícia Federal, não há intromissão na esfera de atribuições ou competências de qualquer instituição, pois a Polícia Federal apenas utiliza a colaboração do investigado para fomentar a obtenção de provas, no interesse da investigação em curso ou a se iniciar”, declarou. O posicionamento técnico é subscrito pelos delegados da Polícia Federal Élzio Vicente da Silva e Denisse Dias Rosas Ribeiro. O Superintendente da Polícia Federal, em Brasília, e a chefe do núcleo de Inteligência da regional, respectivamente, apontaram ao ministro o passo a passo da atuação da instituição em acordos de delação. Os detalhes abrangem a negociação prévia, as condições propostas, a possibilidade de recursa da colaboração, a formalização, os benefícios ofertados, sua concessão e os resultados. “A discrepância de entendimento entre a Polícia e o Ministério Público, quanto à colaboração premiada, está no fato de que o Ministério Público atua importando modelos que (ainda) não estariam amparados em nosso ordenamento jurídico (como por exemplo: o americano, de plena negociação do órgão acusador com o investigado e sua defesa; ou o italiano, em que o MP é uma magistratura), estabelecendo antecipadamente as penas, condições de cumprimento, multas, em contrapartida à delação de fatos, pessoas e circunstâncias, entendo que o Poder Judiciário não poderia sequer interferir profundamente nesse tipo de contrato, sob pena de ter minadas suas possibilidade de negociação da colaboração com qualquer investigado”, afirmam. Estadão
