Do Correio Braziliense
Dezessete agências bancárias do Distrito Federal foram multadas em mais de R$ 5 milhões pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) por descumprirem a Lei nº. 2.547/2000.
Conhecida no DF como Lei da Fila, a determinação limita o tempo máximo de espera dos clientes em 20 minutos, em dias normais, e em 30 minutos, em dias de pagamento de salários e vésperas de feriado.
A penalidade é resultado de uma operação realizada em março pelo Procon-DF. Na época, o órgão visitou 27 agências bancárias nas cidades de Taguatinga, Samambaia, Núcleo Bandeirante, SIA, Guará, Setor Comercial Sul, Asa Norte, Asa Sul e Lago Sul. Dessas, 17 foram autuadas por violar a legislação. As agências pertencem ao Banco do Brasil, à Caixa Econômica Federal, ao Itaú-Unibanco, Bradesco e ao BRB.
“Além de descumprirem o tempo máximo de espera, em algumas agências foi identificado a ausência de equipamento para retirada de senha, com o horário de emissão do bilhete. Em outros bancos, a máquina estava estragada ou funcionando mal, cortando o horário, por exemplo”, explica o diretor jurídico do Procon-DF, Enoque Barros. “Também foi verificada a ausência de cartaz informando o tempo máximo de atendimento, de acordo com a lei, e o número do Procon, o 151”, acrescenta Enoque.
Segundo o Procon-DF, as defesas apresentadas pelos bancos não foi capazes de afastar suas responsabilidades. Isso não impede, no entanto, que as instituições bancárias recorram administrativamente, ao Conselho do Fundo de Defesa do Consumidor do Distrito Federal, e também judicialmente.
Lei pode ser inconstitucional
Se depender do Poder Judiciário, é provável que o Procon nunca veja esse dinheiro. A constitucionalidade dessa lei — assim como a de outras legislações com a mesma finalidade — é questionada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), já que somente o Conselho Monetário Nacional (CMN) tem atribuição para estabelecer o funcionamento e para fiscalizar as instituições financeiras, conforme a Lei 4.565/64.
No último dia 22, o STF manteve veto à aplicação da lei que limitava o tempo de permanência em fila bancária em 15 minutos na capital paulista e a considerou inconstitucional. A Lei Municipal 13.948, sancionada em 20 de maio de 2005, previa multa de R$ 564,00 por infração cometida pela agência bancária, e desde então estava suspensa por força de liminar.
