TSE

Foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJe/TSE) as tabelas atualizadas com os limites de gastos de campanha e de contratação de pessoal nas Eleições Municipais de 2016, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Os dados podem ser consultados aqui.

Após a publicação dos valores preliminares de gastos de campanha, o TSE atualizou os valores de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de acordo com o parágrafo 2º, art. 2º, da Resolução TSE nº 23.459/2015.

O índice de atualização dos limites máximos de gastos foi de 33,7612367688657%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2012 a junho de 2016. Para os municípios de até 10 mil eleitores e com valores fixos de gastos de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador, o índice de atualização aplicado foi de 8,03905753097063%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2015 a junho de 2016, visto que esses valores fixos foram criados com a promulgação da Lei nº 13.165/2015 (Reforma Eleitoral 2015).

 

Limites para contratação de pessoal

A Reforma Eleitoral 2015 também estipulou limites quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais, em consonância com o art. 36 da Resolução TSE nº 23.463/1995.

Segundo a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), em seu art. 100-A, parágrafo 6º, para fins de verificação dos limites quantitativos de contratação de pessoal não são incluídos: a militância não remunerada; pessoal contratado para apoio administrativo e operacional; fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições; e advogados dos candidatos ou dos partidos e das coligações.

O maior número de contratações poderá ser feito pelos candidatos da cidade de São Paulo. Para o cargo de prefeito, poderão ser feitas até 97.719 contratações. Já para o cargo de vereador, o número máximo será de 27.361. O município do Rio de Janeiro vem logo atrás, podendo seus candidatos contratar até 53.848 pessoas para as campanhas de prefeito e até 15.077 para as de vereador.

No caso de Vitória da Conquista a campanha de prefeito não pode custar mais do que R$ 579.174,92 (1º turno) e R$ 73.752,48 (2º turno). Em Itabuna, o limite de gastos para a campanha de prefeito é de R$ 574.955,25. Já os vereadores não poderão gastar mais do que R$ 59.989,48, em Conquista, e R$ 48.655,80 em Itabuna. As informações são do Blog do Giorlando Lima

 

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