Carlos Vianna Junior / Tribuna
Está prevista a entrada em vigor, hoje, da portaria nº. 1.510 de 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego, que exige o uso do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) pelas empresas que controlam a jornada de trabalho de seus empregados com pontos eletrônicos.
Se não for adiada a entrada em vigor da portaria, como já ocorreu, os fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego vão encontrar, na Bahia, muitas empresas em situação de
irregularidade. Os empresários, no entanto, estão unidos numa luta contra a regulamentação, que é considerada, pela classe, como “imprópria”.
Mais de 90% das empresas baianas que usam ponto eletrônico não instalaram nem o software
(Programa de Tratamento de Registro de Ponto – PTRP) exigido em seus sistemas; nem compraram o aparelho de ponto (Registro Eletrônico de Ponto – REP), que custam cerca de 4 mil reais.
“Para nós, esta portaria é imprópria, vai de encontro ao bom senso e chega mesmo a ser um deboche com a classe empresarial”, disparou Honero Arandas, coordenador do Conselho de Relações do Trabalho da Federação das Indústrias do Estado da Bahia (FIEB).
A
intenção da portaria é coibir as fraudes de empresas que usam sistemas
eletrônicos de controle de ponto. Para os empresários, além de outros
inconvenientes, o objetivo não será alcançado. “O sistema não é a prova de
fraudes como propagam, e, além de ser oneroso, traz uma série de problemas
logísticos, que o governo não percebeu ainda”, contesta Arandas.
Desde a
sua publicação, em 2009, a portaria vem alimentando a indignação de empresários,
que já conseguiram, por duas vezes, a prorrogação do prazo para a adequação ao
que propõe o documento.
“Na última prorrogação, em março passado, o
ministro Carlos Lupi, prometeu um debate democrático sobre o tema, mas o que se
viu foi a imposição de seu ponto de vista e um desprezo às alternativas que
apresentamos”, reclamou o coordenador da FIEB.
Uma das alternativas
apresentadas pelos empresários, em substituição ao que preceitua a portaria,
busca a participação dos próprios trabalhadores no processo de fiscalização.
“Acreditamos que os sindicatos dos trabalhadores têm plena condição de
participar de um plano que venha coibir as fraudes.
Nossa proposta é que
o uso do PTRP deva ser decidido pelo empresário, e aquele que não quiser
utilizá-lo pode encontrar uma alternativa de controle de ponto em concordância
com o sindicato que representam seus empregados”, pondera Aranda.
A
postura dos empresários baianos, segundo ele, é a de manter a unidade com a
representação nacional da classe, no sentido de pressionar o governo a desistir
das exigências contidas na portaria. “Já está tramitando na câmara legislativa
um projeto de lei que pede a revogação da portaria; acho que é uma questão de
tempo”, informa.
Fiscalização a cargo da SRTE
A fiscalização do cumprimento da portaria nº. 1.510, no estado, está a cargo
da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego da Bahia (SRTE/BA). Segundo o
chefe da Seção de Inspeção do Trabalho do órgão, José Honório, não há, no
entanto, nenhum planejamento especial para a entrada em vigor da regulamentação.
“O trabalho de fiscalização será feito normalmente já que nosso foco é
tudo que tem relação com a jornada de trabalho, e a portaria não muda muito
nosso procedimento”, explica.
Toda empresa com mais de 11 empregados é
obrigada a ter uma das três formas de controle de jornada de trabalho, seja
manual, mecânica ou eletrônica. A diferença, agora, é que as empresas que usam
controle eletrônico têm que ter adquirido tanto o software (PTRP) como a máquina
de ponto (REP), requeridos pela portaria.
“É importante esclarecer que
desde 2009 já é exigido o software para aquelas empresas que usam formas
informatizadas de controle, e a fiscalização já estava cobrando isso. A partir
de amanhã, se não for prorrogado o prazo, outra vez, exigiremos o REP”, informa
José Honório.
Segundo ele, não há dados sobre as autuações pelo não uso
do software.
