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o pagamento da primeira parcela não é facultativa

Como firmado em acordo coletivo entre o Sindicato dos Comerciários e o Sindicato Patronal, dia 15 de junho é a data limite para que os trabalhadores do comércio recebam a primeira parcela do 13º salário, ou seja, 50% do valor proporcional devido do benefício.

O advogado trabalhista do Sindicato dos Comerciários, Gil Sala, ressalta que o pagamento da primeira parcela não é facultativa. “Como previsto em acordo, é um dever do empregador pagar a primeira parcela do 13º a todo comerciário. Para os empregadores que não cumprirem o contrato, a lei prevê multa no valor de um salário por cada empregado ”, afirma o advogado.

O trabalhador que não receber o valor referido até a data acordada deve comunicar ao setor jurídico do Sindicato, para que este faça as denúncias cabíveis contra a empresa que lesionou o seu empregado.
Por Ascom/Sindicato dos Comerciários

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