A entrada em vigor da reforma trabalhista no último sábado deve diminuir a abertura das chamadas ações “aventureiras” – em que o reclamante acionava a Justiça, mesmo sabendo que seu pedido não se sustentava. Com a alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado que acionar na Justiça a empresa onde trabalhava e perder a ação passa a arcar com as custas do processo. Se perder a disputa, ele também passará a pagar a chamada sucumbência – os honorários do advogado da empresa. Esse custo pode corresponder a até 15% do valor da sentença. Para Flávia Azevedo, sócia do escritório de advocacia Veirano, a mudança deve ajudar a barrar ações infundadas, porque antes o autor da reclamação considerava que não teria maiores prejuízos se perdesse a ação. “De forma geral, acabou a tentativa grátis. O autor de uma ação podia agir de má-fé ao exigir o que já foi pago pelo empregador, na esperança de que a empresa não fosse recorrer.” Ela lembra que mesmo quem já tenha aberto uma ação com essas características pode desistir dela, caso saiba que a reclamação não se sustenta. No sábado, uma sentença proferida por um juiz do trabalho na Bahia já tomava como base a nova legislação. O funcionário de uma empresa havia entrado na Justiça reivindicando indenização de R$ 50 mil por ter sido assaltado a caminho do trabalho. Ele também reclamava o não recebimento de hora extra. O magistrado decidiu contra o trabalhador e o condenou a pagar R$ 8,5 mil pelas custas do processo, pela sucumbência e por litigância de má-fé – já que a reclamação do não pagamento de hora extra não se sustentava. O intuito do legislador foi desestimular condutas temerárias, de quem entrava com a ação para ver no que vai dar, analisa a professora da PUC-SP Carla Romar. “Um efeito colateral negativo é que muita gente pode evitar acionar a Justiça em um primeiro momento, com medo de ter de pagar pela custa. Eles podem decidir esperar para ver como os magistrados irão interpretar as primeiras ações.”

Estadão

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