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Com o objetivo de valorizar os princípios que norteiam a família conquistense, o prefeito Herzem Gusmão regulamentou a Lei Municipal de Nº 2.123 de 03 de Maio de 2017, de autoria do vereador Rodrigo Oliveira da Silva Moreira (PP), conforme publicação na íntegra no Diário oficial do município pública nesta Quarta (03). Confira a Lei:

LEI Nº 2.123, DE 03 DE MAIO DE 2017.
Institui o dia da família no calendário oficial de Comemorações do Município de Vitória da Conquista, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe a Lei Orgânica Municipal, em seu art. 74, III, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Esta Lei institui o Dia Municipal da Família objetivando a conscientização da importância da família como instituição fundamental para o
desenvolvimento humano e dispõe sobre sua comemoração.
Art. 2º
O Dia Municipal da Família será comemorado no dia 8 de dezembro de cada ano.
Parágrafo Único.
O Dia Municipal da Família fará parte do Calendário Oficial do Município, cabendo aos órgãos competentes definirem a programação
dos eventos comemorativos.
Art. 3º
O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vitória da Conquista, Bahia, 03 de maio de 2017.
Herzem Gusmão Pereira
Prefeito Municipal
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