O presidente Michel Temer sancionou nesta terça-feira, 27, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017. O texto foi publicado na edição do Diário Oficial da União, com vetos.Entre os pontos vetados está o artigo que previa o limite para as despesas primárias em 2017 como a previsão dos pagamentos desse tipo de despesa em 2016, corrigida pela estimativa de variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. Na justificativa, o presidente explicou que a emenda que instituiu o teto dos gastos (EC 95/2016) trata o assunto parcialmente de forma diferente ao previsto – a emenda prevê, para o exercício de 2017, a limitação dos gastos à despesa primária paga no exercício de 2016 corrigida em 7,2%.Também foi vetado parágrafo que incluía entre as prioridades da administração pública federal para 2017 a conclusão de obras inacabadas com porcentual de execução física superior a 50%. Para justificar o veto, Temer explicou que o dispositivo define prioridades no âmbito da Administração Pública, o que restringe a discricionariedade do Poder Executivo e reduz sua flexibilidade na realização de priorizações de despesas discricionárias em caso de necessidade de contingenciamento, “colocando em risco a gestão fiscal do orçamento”.Temer vetou ainda artigos que determinavam que o orçamento teria dotações necessárias à prestação de auxílio financeiro pela União a Estados, Distrito Federal e municípios para fomento das exportações nos valores mínimos dos aplicados em 2016 e para a transferência aos entes que não atingiram capacidade plena de gestão, além de outros pontos como recursos para a implantação e funcionamento de universidades federais criadas a partir de 2016 e para transporte aéreo e ferroviário. A justificativa para os vetos foi que os recursos que devem ser aplicados em determinado setor ou política pública devem ser definidos em função do volume de recursos disponíveis, levando-se em conta a necessidade de atendimento de outras despesas, especialmente as classificadas como obrigatórias.O presidente vetou ainda dispositivo que impedia o encaminhamento ao Congresso Nacional de propostas de aumentos remuneratórios de carreiras do Poder Executivo não contempladas com reajuste em 2016.
Fonte: Estadão