Representantes do Ministério Público Federal, incluindo o coordenador da força-tarefa da Lava Jato, Deltan Dallangnol, se reuniram nesta segunda-feira com os deputados que integram a Comissão Especial na Câmara que analisa o projeto 10 Medidas Contra a Corrupção. Relator do texto, o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) promoveu alterações nas propostas apresentadas pelo MP – como a inclusão da possibilidade de juízes e promotores serem enquadrados por crime de responsabilidade. “É indiscutível que juízes e membros do Ministério Público sejam agentes políticos”, justifica o parlamentar no texto.

O relatório acata parcialmente propostas originais, como a transformação da corrupção em crime hediondo quando os desvios movimentares altos valores e a criminalização do caixa dois em campanhas eleitorais. No entanto, o texto deixou de fora a possibilidade de prisão preventiva para evitar a dissipação de bens desviados ou a fuga do suspeito. O colegiado começa a analisar o relatório na quarta-feira.

O presidente da comissão, deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA), admitiu que o parecer final deve sofrer alterações. Segundo Passarinho, uma das alterações está justamente na proposta que trata da responsabilização de magistrados e membros do Ministério Público por crime de responsabilidade. “Esse projeto não é contra eles (Polícia Federal e Ministério Público Federal), é a favor”, afirmou o presidente da Comissão.

No texto, Lorenzoni propõe novos artigos para a Lei 1.079, de 1950, que trata de crime de responsabilidade. Pela legislação em vigor, o crime está previsto apenas para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, além de presidente da República, ministros de Estado, governadores e secretários estaduais. Lorenzoni lista dez situações que serão consideradas crime de responsabilidade de um “magistrado”. Segundo o relatório, cometerá crime de responsabilidade um “magistrado” que exercer atividade político partidária, for preguiçoso no trabalho, julgar quando deveria estar impedido ou suspeito para decidir, proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções, que alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido.

Também estará cometendo crime de responsabilidade, segundo o texto, o magistrado que “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento” dele ou de outro juiz ou fizer “juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais”. A única ressalva prevista no parecer é quando o magistrado fizer a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício da magistério.

Já para os integrantes do MP, Lorenzoni cita oito situações em que ele responderá por crime de responsabilidade. Entre elas, quando exercer a advocacia; participar de sociedade empresária na forma vedada pela lei; exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério; exercer atividade político-partidária; ou receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

Passarinho disse que é preciso fazer alguns ajustes no texto, mas não necessariamente fazer alterações no conteúdo do que foi apresentado pelo relator. O presidente da comissão também disse que o parecer terá uma indicação recomendando o fim do foro privilegiado. Esse tema, no entanto, precisa ser votado via Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

(Com Estadão Conteúdo)

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