A lei que instituiu um teto de gastos para as campanhas eleitorais criou uma distorção matemática. Em 3.794 municípios brasileiros com menos de 10 mil eleitores, a nova regra prevê um limite máximo de R$ 108 mil em despesas eleitorais para os candidatos a prefeito, conforme divulgado nesta quarta-feira, 20, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse limite é, proporcionalmente ao número de eleitores, quase duas vezes maior do que a média estabelecida para as cidades grandes, onde há disputa de segundo turno. Aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional em meio a uma série de novas normas para o financiamento de candidatos, a regra do teto de gastos eleitorais foi a primeira que colocou um limite de fato no custo máximo das campanhas no Brasil. Antes, a legislação exigia do Legislativo a aprovação de uma lei a cada ano eleitoral estabelecendo um gasto máximo para cada cargo. Como isso nunca aconteceu, os próprios candidatos e partidos eram quem estabelecia seus tetos. Segundo a nova lei, o limite de despesas nas próximas eleições para prefeito, governador e presidente será de 70% do maior valor declarado nas últimas disputas para o mesmo cargo. Entretanto, há um teto mínimo para as cidades com menos de 10 mil eleitores: R$ 108 mil para cada candidato a prefeito, em valores atualizados. Caso 70% do maior gasto na eleição de 2012 seja menor que isso, fica valendo esse limite. De acordo com a lista divulgada pelo TSE, 3.794 municípios estão nessa situação, representando um eleitorado que, no total, supera os 32 milhões. Neles, o teto máximo de gastos por eleitor nas eleições para prefeito será de R$ 12,60 – o dobro do total previsto para a disputa de primeiro turno nas cidades com mais de 200 mil habitantes, que será de R$ 6,40 por eleitor, conforme o tribunal. As informações são do Estadão.
