As cotas de condomínio em atraso que são cobradas judicialmente passam a ter, a partir desta sexta-feira (18), natureza de título executivo extrajudicial, com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil. Com isso, a cobrança aos inadimplentes na Justiça deve ficar mais rápida, visto que não será mais necessário discutir a legitimidade da cobrança durante os trâmites do processo.Agora, os condôminos inadimplentes irão receber uma ordem de pagamento da dívida, expedida por juiz, com prazo de três dias para quitação sob pena de ter bens penhorados, inclusive, o próprio imóvel. “Quando o título tem força executiva, o credor ingressa diretamente com a ação de execução para perseguir seu crédito”, explica o advogado especialista na área imobiliária, Fábio Cortezzi. Ele afirma que a mudança deve reduzir o tempo de cobrança em 50%.“Pula quase a metade do processo. O condomínio passa a ter certeza de que vai receber a liquidez daquela dívida com mais agilidade”, garante Cortezzi. Fonte: Correio*

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