Andréa Oliveira, prefeita de Anagé. Foto: Brumado Agora
As contas da prefeita de Anagé, Andréa Oliveira Silva, relativas ao exercício de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, nessa quinta-feira (3). O TCM multou a gestora no valor de R$ 3 mil por ultrapassar o percentual de 54% em despesa com pessoal, estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo o relator, conselheiro Paolo Marconi, no 1º quadrimestre de 2013, a prefeitura aplicou 55,23% da receita corrente líquida em despesa com pessoal. Desta forma, a gestora deveria eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente no 1º quadrimestre de 2013 e os 2/3 restantes no 3º quadrimestre de 2013, o que não foi feito.
O TCM ressaltou que nos três quadrimestres de 2014, a despesa de pessoal permaneceu acima do limite de 54%, o que constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas.
Câmara
Na mesma sessão, as contas da câmara de Anagé, da responsabilidade de Enoque Nolasco Moreira, referentes ao exercício de 2014, foram reprovadas pelo TCM. O demonstrativo apontou que foram empenhadas despesas no montante de R$ 1.199.676,46 e as pagas R$ 1.189.515,08, havendo restos a pagar de R$ 10.161,38, sem saldo suficiente para a quitação, descumprindo o art. 42 da LRF. O gestor também superou o limite máximo para despesa total da câmara (R$ 1.198.333,39), promovendo gastos na ordem de R$ 1.199.676,46.
Cabe recurso da decisão. Fonte: BRG