foto herzemDevido decisão liminar do Ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que validou 40.876 votos destinados a Herzem Gusmão, na qualidade de candidato a deputado estadual pelo PMDB, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia teve que cumprir decisão aproveitando os seus votos e teria que determinar a sua diplomação como deputado eleito.

No dia da diplomação o TRE, através do Presidente da Comissão Apuradora, Juiz Carlos d’Ávila Teixeira, determinou a retotalização dos votos para o cargo de Deputado Estadual no Estado anulando votos que já tinham sido considerados válidos e validando votos nulos. O presidente do TRE, Desembargador Lourival Trindade, chegou a declarar que tinha diplomado 64 deputados até decisão do TSE.

A retotalização dos votos foi uma medida tomada pelo magistrado para viabilizar a execução da decisão liminar do TSE, porém tornando Herzem Gusmão 1º suplente na coligação “Unidos Para Uma Bahia Melhor” na qual integra o PMDB. Foram retirados da coligação de Herzem Gusmão mais de 22 mil votos e acrescentados quase 10 mil para a coligação de Marcelino Galo.

Os novos cálculos do TRE/BA beneficiou diretamente o petista Marcelino Galo (PT) que assumiu a cadeira que estava em disputa.  “Estranho, eu não poderia ser diplomado porque o registro da candidatura não tinha sido liberado em Brasília. Tão logo saiu a liminar o TRE/BA resolveu anular e validar votos, muito estranho”, disse Gusmão. Muitas indagações nos bastidores do Centro de Convenções, no dia da diplomação, o fato de só naquela data, 15 de dezembro, o Tribunal Regional Eleitoral alterar a totalização dos votos envolvendo outros candidatos que já teriam os seus votos validados  e anulados.  A estranha decisão do TRE foi referendada, por unanimidade, na sessão de quinta-feira (18/12). Confira a íntegra da decisão divulgada pela ASCOM do Tribunal:

TRE-BA referenda decisão que validou diplomação de Herzem Gusmão como suplente

A decisão do Presidente da Comissão Apuradora das Eleições 2014, Juiz Carlos d’Ávila Teixeira, foi referendada pelo Plenário do Tribunal na sessão de quinta-feira (18/12)  

 

Responsável pela proclamação do resultado das eleições, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) referendou, por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (18/12), a decisão do Presidente da Comissão Apuradora, Juiz Carlos d’Ávila Teixeira, que determinou a retotalização dos votos para o cargo de Deputado Estadual no Estado.

A retotalização dos votos foi uma medida tomada pelo magistrado para viabilizar a execução de decisão liminar do Ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que validou 40.876 votos destinados ao candidato Herzem Gusmão Pereira (PMDB), alterando a sua situação para “deferido com recurso”.

Mesmo com a validação dos votos do pemedebista, que ampliou de 462.309 para 503.185 o número de votos nominais do PMDB, Herzem alcançou a condição de primeiro suplente da coligação “Unidos Para Uma Bahia Melhor” (DEM/PMDB/PSDB/PTN/SD/PROS/PRB/PSC).

Processo relacionado: Apuração de Eleição 3846-90.2014.605.000

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Fonte: Blog da Resenha

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