ANS determina substituição de serviços descredenciados
As operadoras de planos de saúde que descredenciarem serviços não-hospitalares, a exemplo de clínicas e ambulatórios, serão obrigadas a substituir o serviço por equivalentes a partir de 22 de dezembro. A decisão é parte da nova regulamentação da Agência Nacional de Saúde (ANS), divulgada nesta sexta-feira (12). A comunicação da substituição aos beneficiários do plano deve ocorrer em até 30 dias. A norma da OAS determina que o anúncio seja feito no portal da operadora e através de envio impresso. A multa para a operadora que descumprir a substituição será de R$ 30 mil. Já a penalidade por não aviso aos clientes dos planos será de R$ 25 mil. A lei 13.003, sancionada em 24 de junho de 2014, torna obrigatória ainda a existência de contratos escritos e detalhados entre operadoras e prestadores com obrigações e responsabilidades específicas. Fonte: Bahia Noticias
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