ZERO HORA

A reportagem preparou um serviço especial com tudo que você precisa saber para este domingo. Ficou com alguma dúvida? Comente.

Chegou a hora do voto. Neste domingo, quase 142 milhões de brasileiros irão escolher os novos deputados estaduais, federais, senadores, governadores e presidente da República. Não é preciso acordar cedo, mas cuidado para não perder a hora: a votação começa às 8h e vai até as 17h em todo o país.

Dia de eleição também é dia de refrescar a memória. Posso votar com a carteira de motorista? Como consulto minha seção eleitoral? É permitido votar com “cola”? A reportagem preparou um serviço especial com tudo que você precisa saber para este domingo. Ficou com alguma dúvida? Deixe um comentário abaixo que iremos atrás da resposta para você.

Qual o horário de votação?
O horário é das 8h às 17h. Se houver fila às 17h, serão fornecidas senhas que permitirão a votação.

Quais documentos levar para a seção eleitoral?
Quem souber sua zona eleitoral e seção não precisa apresentar o título eleitoral. Para votar, é necessário levar um documento oficial com foto: carteira de identidade, carteira funcional reconhecida por lei, carteira de trabalho, carteira de motorista, passaporte, certificado de reservista.

Quem é obrigado e quem não precisa votar?
Eleitores maiores de 18 e menores de 70 anos são obrigados a votar, conforme a Constituição Federal. Para jovens entre 16 e 18 anos incompletos, idosos com mais de 70 anos, analfabetos e eleitores que tiveram sua solicitação de dispensa acolhida em razão de deficiência ou mobilidade reduzida, o voto é facultativo.

Como saber seu local de votação?
Na internet, consulte por nome ou por título. Pelo celular, é possível baixar o aplicativo “Onde votar ou justificar”, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que também informa os endereços dos locais de votação e justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente na Google Play (Android) e na Apple Store (iOS).

Celulares no local de votação são permitidos?
É possível levar celulares, filmadoras e outros aparelhos eletrônicos até a seção eleitoral, mas, no momento de votar, é preciso deixá-los com os mesáriosresponsáveis. Não custa lembrar: é proibido por lei fotografar a urna no momento da votação. Quem descumprir, está sujeito a sanções que vão até dois anos de detenção.

Quem tem preferência para votar?
Terão preferência candidatos, juízes e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, eleitores maiores de 60 anos, enfermos, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e as mulheres grávidas e lactantes.

É permitido o voto com acessórios de candidatos?
Camisetas, bonés, broches e adesivos de partidos, coligações ou candidatos são liberados, desde que de forma individual e silenciosa. Já a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado e materiais de propaganda, que caracterize manifestação coletiva, é proibida até o término do horário da votação.

Levar o “santinho” de candidato, pode?
Sim. É recomendado que o eleitor faça uma “cola” com os números de seus candidatos para facilitar a votação. Mas quem esquecer pode ficar tranquilo: na seção eleitoral estará fixada a lista completa com os nomes e os números dos candidatos.

Qual a ordem de votação?
A urna exibirá ao eleitor os cargos para votação na seguinte ordem: deputado estadual (5 dígitos), deputado federal (4 dígitos), senador (3 dígitos), governador (2 dígitos) e presidente da República (2 dígitos). No painel da urna, aparecerão o cargo disputado, o nome, a fotografia do candidato e a sigla do partido político. Os painéis referentes aos candidatos a senador, governador e presidente exibirão, também, as fotos e os nomes dos respectivos candidatos a suplentes e a vice. Saindo para votar? Treine o seu voto na urna digital!

Eleitores com deficiência podem ser ajudados a votar?
Sim. Se o presidente da mesa verificar ser imprescindível que o eleitor com necessidades especiais vote com o auxílio de uma pessoa de sua confiança — desde que não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partido/coligação ou de candidato —, está autorizado a permitir o ingresso de uma segunda pessoa na cabine de votação.

Como justificar a ausência na eleição deste domingo?
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser preenchido e entregue hoje. O formulário estará disponível nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no site do TSE e dos tribunais regionais eleitorais e nos locais de votação ou de justificativa. É preciso levar o documento preenchido, junto com o título eleitoral ou documento oficial com foto, na seção mais próxima ou nos locais de justificativa.

Só é possível justificar o voto neste domingo?
Não. O prazo é de 60 dias após cada pleito (atenção: 1º e 2º turno são consideradas eleições diferentes). A justificativa deverá ser preenchida e anexada a cópia do título eleitoral ou de documento com foto, juntamente com o documento que comprove a impossibilidade de votar (atestado médico ou comprovante de viagem, por exemplo) e enviada à Justiça Eleitoral da sua inscrição.

E se você não justificar sua ausência?
O eleitor que não votar e não justificar deverá pagar multa e, caso não pague, ficará impedido, entre outras sanções, de se inscrever em concurso público e obter passaporte ou carteira de identidade.

Quem mora em uma das cidades com voto biométrico, mas não se cadastrou, pode votar?
Não. O eleitor que foi convocado para fazer o recadastramento biométrico, mas não compareceu, terá o título cancelado e não poderá votar. A suspensão implica sanções como a impossibilidade de fazer passaporte.

É possível votar em trânsito?
Sim, mas o prazo para que o eleitor que estiver viajando possa votar para presidente da República fora do seu domicílio eleitoral se encerrou em 15 de agosto. Já aqueles que se cadastraram estão aptos a votar no local informado e desabilitados para votar na sua seção de origem. Além das capitais, municípios com mais de 200 mil eleitores oferecem essa modalidade no país. Três delas são baianas: Salvador, Feira de Santana e Vitória da Conquista. Quem não solicitou o voto em trânsito e não estiver no município onde vota, deve justificar a ausência.

O que não pode neste domingo?
Cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas não são permitidos no dia da votação. Propagandas de telemarketing, uso de outdoors, comparecimento de candidatos em inaugurações de obras públicas, transporte de eleitores, boca de urna e reuniões públicas também são proibidas.

Constatada alguma irregularidade, como denunciar?
Denúncias podem ser feitas ao Ministério Público Eleitoral, aos cartórios eleitorais ou às ouvidorias dos tribunais regionais eleitorais.

Qual a diferença entre voto em branco e voto nulo?
O voto em branco é uma opção que consta na urna eletrônica, quando o eleitor não quer votar em nenhum candidato. Já o voto nulo é o resultado da confirmação, na urna eletrônica, de um erro que o eleitor comete ao digitar o número de um candidato durante a votação.

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