O Tempo
Marina Silva

Tecnicamente, a Justiça Eleitoral afirma que o novo nome pode ser apontado até 10 dias antes da eleição

A morte do candidato à Presidência da República pelo PSB, Eduardo Campos, na manhã desta quarta-feira (13), elevou dúvidas e questionamentos de eleitores sobre a continuidade da campanha.

De acordo com a legislação eleitoral, o PSB terá preferência na indicação do novo nome, mas ele poderá abrir mão e integrantes dos demais partidos da coligação (PHS, PRP, PPS, PPL, PSL) também podem assumir a candidatura.

Apesar de ter se registrado como candidata à vice-presidente, Marina Silva poderá abrir mão dessa candidatura e assumir a campanha presidencial caso esta seja a vontade da coligação.

Para a substituição não é necessária a realização de uma nova convenção partidária. A escolha do novo nome pode ser tomada em reunião por maioria absoluta das executivas dos partidos que compões a coligação.

Em sua primeira declaração depois do acidente, Marcio França, presidente do PSB de São Paulo, afirmou que “ninguém tem cabeça para pensar nisso agora”. Segundo a lei 7.773, de 8 de junho de 1989, em caso de morte de um candidato a presidente, o partido tem 10 dias para indicar um substituto:

  • Artigo 11, parágrafo 3º
  • Em casos de morte, renúncia ou indeferimento de registro de candidato, o Partido ou Coligação deverá providenciar a sua substituição no prazo de até 10 (dez) dias, por decisão da maioria absoluta do órgão executivo de direção nacional do Partido a que pertenceu o substituído. 
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