Comissão especial da Câmara aprovou nesta quarta-feira (19) Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a perda automática de mandato para o parlamentar que for condenado por improbidade administrativa ou crimes contra a administração pública, como corrupção e peculato. O PT votou contra a proposta.

O texto segue agora para votação no plenário da Casa e, se for aprovado sem alterações, seguirá para promulgação, pois já passou pelo Senado.

Durante a sessão, o deputado Sibá Machado (PT-AC) apresentou voto em separado contra a proposta. Para o petista, deve ser prerrogativa do Congresso Nacional decidir se cassa ou não o mandato de deputados. Sibá Machado afirmou ainda que o voto aberto em processos de cassação já garante transparência à decisão do Legislativo.

“O voto agora é aberto. Se esta era a preocupação, o voto aberto nos livra desta preocupação. Se nós aprovarmos a PEC, poderemos nos arrepender de dar superpoderes ao Poder Judiciário”, argumentou.

Os demais integrantes da comissão, no entanto, discordaram da posição do deputado petista e argumentaram que a perda automática do mandato livrará o Legislativo do “constrangimento” de eventualmente ter um parlamentar preso exercendo o mandato.

“Não temos motivo para submeter o Parlamento a esse constrangimento, que acaba arranhando a credibilidade da instituição. É inaceitável que quem está atrás das grades cumprindo pena mantenha o seu mandato de parlamentar”, defendeu o deputado Vieira da Cunha (PDT-RS).

O deputado Leonardo Pisciani (PMDB-RJ) afirmou acreditar que a PEC não fere o princípio constitucional da separação dos poderes, apenas deixa claro o procedimento que deve ser adotado em caso de condenação de deputados. “Não vejo nenhuma medida que fira essa princípio”, disse.

Para o deputado Marcos Rogério (PDT-RO), a proposta “fechará a porta para interpretações elásticas que sejam pró-condenado”.

A PEC aprovada pela comissão especial altera a Constituição para garantir que, nos casos de parlamentares condenados por improbidade administrativa ou crimes contra a administração pública, não seja necessário que a Câmara ou o Senado realizem processo de cassação de mandato, com votação em plenário.

A perda do mandato passaria a ser automática assim que o processo tramitar em julgado – sem possibilidade de recurso – e o Legislativo for comunicado pelo Judiciário.

Competência
O objetivo da proposta é dirimir a dúvida sobre a quem cabe decretar a perda do mandato parlamentar em caso de condenação judicial. No ano passado, durante o julgamento do processo do mensalão, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a perda do mandato deveria ser automática.

No entanto, neste ano, na análise de ação penal contra o senador Ivo Cassol (PR-RO), a Corte definiu que a decisão caberia ao Congresso.

Na semana passada, o plenário cassou, em votação aberta, o mandato do deputado Natan Donadon (sem partido-RO) depois de em agosto ter rejeitado, em votação secreta, tirar o mandato do então deputado, preso na Penitenciária da Papuda.

O deputado Amir Lando (PMDB-RO), que assumiu cadeira definitiva na Câmara com a cassação de Donadon, votou a favor da PEC mas defendeu que outros tipos de crimes com sentença transitada em julgado também devem ensejar perda automática de mandato.

“É importante dizer que no meu entender existe uma série de outras hipóteses que não sejam improbidade e crime contra administração que deveriam, também, resultar na perda de mandato, se houver trânsito em julgado. Crime eleitoral, por exemplo. Mas essa proposta já é um passo à frente”, disse.

Fonte: G1

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