Imagem: DivulgaçãoUma lei federal passou a exigir que os alunos da pré-escola de todo o país tenham ao menos 60% de presença. A norma vale para crianças na faixa de quatro e cinco anos, da rede pública e particular, que agora não poderão faltar mais do que 80 dos 200 dias letivos ou 320 das 800 horas anuais.

Caso a criança ultrapasse esse limite, pais e escolas poderão ser obrigados a apresentar explicações às supervisões municipais de ensino. Os casos mais graves de faltas podem ser encaminhados ao conselho tutelar ou ao Ministério Público, segundo a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo.

Os pais correm o risco de serem punidos com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, por descumprimento de dever inerente ao poder familiar (multa de 3 a 20 salários mínimos; isto é, de R$ 2.172 e R$ 14.480).

A lei federal que prevê o controle de faltas também é clara ao dizer que a criança não pode ser reprovada na pré-escola.

A frequência mínima está prevista em lei desde abril de 2013, mas a restrição às faltas não ganhou repercussão à época, porém passará a ser cobrada neste ano, segundo o Ministério da Educação e a Secretaria Municipal de Educação.

Fonte: Folha

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