Imagem: DivulgaçãoO Ministério Público Federal (MPF) aponta, em todo o Brasil, dificuldades em aplicar penas a crimes de trabalho escravo. Segundo o órgão, de 2010 a 2013, o número de investigações aumentou em mais de 800%. Apesar disso, no mesmo período, não houve no país nenhuma execução criminal referente à prática.

De acordo com o MPF, isso se deve à demora na conclusão dos julgamentos. De 2010 a 2013 foram ajuizadas 469 ações por redução a condição análoga à de escravo, como péssimas condições de trabalho e restrição do direito de ir e vir; 110 por frustração dos direitos trabalhistas; e 47 por aliciamento de trabalhadores de um local para o outro do território nacional.

Para buscar uma solução para a situação, o MPF vai, ainda esta semana, pedir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que esses casos sejam priorizados e que as ações ajuizadas de 2010 a 2013 sejam julgadas em definitivo até dezembro de 2014.

No Brasil, 2.232 investigações de crimes relacionados à prática de trabalho escravo – que incluem a frustração de direitos e aliciamento – estão em andamento. O crime é mais comum em áreas rurais, em carvoarias, confecção de roupas, construção civil e para fins de exploração sexual. São Paulo lidera o número de investigações, com 492. O estado é seguido pelo Pará (308), Minas Gerais (231) e Mato Grosso (140).

Combate

Os dados foram apresentados nesta terça-feira (29), Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. A Campanha MPF no Combate ao Trabalho Escravo, que tem o objetivo de conscientizar a população de uma prática muitas vezes velada e difícil de ser identificada, foi lançada pelo órgão.

“A escravidão contemporânea não é facilmente percebida pela sociedade. Ao vermos pessoas, por exemplo, na construção civil, mesmo que em condições precárias, não associamos ao trabalho escravo”, diz a coordenadora do Grupo de Trabalho Escravidão Contemporânea, Maria Clara Noleto.

A pessoa que souber da prática de trabalho escravo pode fazer a denúncia nos órgãos que integram a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), nas superintendências regionais do Trabalho e Emprego e nas associações civis de defesa dos direitos humanos, sindicatos dos trabalhadores, dentre outros. A denúncia também pode ser feita pela internet, no site do Ministério Público Federal.

* com informações da Agência Brasil

Compartilhe