PMVC

Um processo licitatório é sempre muito penoso na administração municipal.  O longo período que demandou o processo licitatório do transporte coletivo atesta tais afirmações. A mais nova, sob a modalidade Concorrência Pública, nº 003/2013, tendo por objeto o fornecimento de licença de uso de transferência de tecnologia de sistemas de softwares integrado para gestão municipal além de treinamento, capacitação, suporte técnico e manutenção corretiva dentre outros serviços em Edital divulgado pelo Município de Vitória da Conquista (PMVC), foi alegado vícios em sua formação. Decisão proferida no dia 7 de agosto de 2013.

O TCM – Tribuna de Contas dos Municípios com decisão do relator, conselheiro Fernando Vita no PROCESSO TCM Nº 07116-13 – DENÚNCIA

DENUNCIADO: Sr. GUILHERME MENEZES DE ANDRADE – (Prefeito)

DENUNCIANTE: ALLBRAX CONSULTORIA E SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA acatou o pleito do denunciante com as seguintes observações:

1) Restrição a ampla concorrência, vez que foram reunidos diversas funcionalidades do sistema em apenas um único procedimento licitatório;

2) Ausência de indicação do modo o qual deverá ser realizado o treinamento destinado a ensinar a forma de operar o sistema aos funcionários municipais;

3) Ilegalidade na exigência de visita técnica, como condição sine qua non à participação do certame, face à inexistência de motivação;

4) Ilegalidade no instrumento convocatório no que tange à exigência de demonstração de sistema com equipamentos próprios dos participantes do certame;

5) Ilegalidade na exigência de que os licitantes possuam profissionais com vínculo empregatício.

Por fim, requer o denunciante a suspensão do certame, através de medida liminar, e, ao final, que seja declarada a nulidade do Edital ou as modificações das regras impugnadas.

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