Fonte: Delegacia de Homicídios

TAXISTAS

A Delegacia de Homicídios (DH), com apoio do GAT (Grupo de Apoio Tático) efetuou na manhã desta terça feira (05), por volta das 06h30, à prisão dos taxistas EVERTON DE OLIVEIRA SOUSA, vulgo ELTINHO, FELIPE REIS OLIVEIRA, e ADELSON BARROS MEIRA, em cumprimento dos mandados de prisão representados pela DH e decretados pela Justiça, través da Vara do Júri de Vitória da Conquista.

ELTINHO, FELIPE e ADELSON foram apontados nas investigações da Homicídios, juntamente com o taxista HERLEY, vulgo BOIÃO, já preso pela equipe da DH, como sendo autores do “linchamento” que resultou na morte da vítima ALEF CORREIA ROTANDANDO, de 18 anos, cujo corpo foi encontrado queimado e com sinais de disparos de arma de fogo, nas imediações da UESB, fato delituoso ocorrido no dia 17.02.2013, por volta das 23h. O taxista ELTINHO é suspeito de ter efetuado o primeiro tiro na vítima, quando esta era retirada do táxi no local do fato.

Durante a operação policial foi apreendida uma pistola cal. 6,35, pertencente ao taxista ADELSON, o qual confessou no interrogatório na DH, acompanhado do advogado, que a arma foi utilizada pelo mesmo para atirar contra a vítima na data do fato. ADELSON ainda contou que se acidentou do domingo passado, dentro do táxi que dirigia, quando a arma que manuseava no veículo disparou na própria perna, e após o acidente o taxista inventou para os colegas que tinha sido baleado durante um assalto, o que poderia gerar outra tragédia na cidade, pois o fato não ocorreu.

O taxista KARLOS HIAGO SANTOS BRITO (foto anexa) suspeito de ter participado do crime, sendo a pessoa que levou a vítima no porta malas do táxi, já periciado pelo DPT que constatou a presença de sangue, encontra-se foragido, pois também possui mandado de prisão e não foi localizado pelos investigadores na presente data na residência onde mora, cujo paradeiro não foi informado pelos familiares.

O inquérito policial foi instaurado na DH para apurar os fatos, sendo os autores indiciados pela Polícia Civil pelos crimes de formação de quadrilha armada e homicídio qualificado, cuja pena pelos crimes praticados pode chegar a 30 anos de prisão.

Compartilhe