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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir nesta quarta-feira (28) a fase de dosimetria (tamanho das penas) do processo do mensalão. Falta apenas a definição das punições para três réus: o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), o ex-secretário do PTB Emerson Palmieri e o delator do esquema, Roberto Jefferson (PTB).

Depois, os ministros ainda precisarão discutir as questões pendentes do julgamento, como a perda dos mandatos para os três deputados federais condenados – João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) –, o ajuste das penas e multas, a possibilidade de redução da pena no caso de confissão e o pedido de prisão imediata feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

O julgamento começou em 2 de agosto e já dura quase 4 meses. A expectativa é de que termine na semana que vem. Durante a análise da ação penal, o Supremo entendeu que houve um esquema de compra de apoio político durante os primeiros anos do governo Lula. Dos 37 réus, 25 foram condenados.

A discussão sobre a redução de pena no caso de confissão deve ser feita durante a definição da pena de Roberto Jefferson. Durante a sessão de segunda (26), o ministro Joaquim Barbosa antecipou que somente Jefferson confessou crimes no processo do mensalão.

“Com exceção do Roberto Jefferson, nenhum réu confessou. Todos admitiram o recebimento de somas milionárias, mas deram ao recebimento outra classificação [caixa dois]”, disse o relator Joaquim Barbosa.

Entre as outras questões pendentes, promete ampla discussão a decisão sobre a cassação de mandato, segundo prevêem os próprios ministros. Embora o STF tenha a prerrogativa de cassar um mandato, há controvérsia no Congresso sobre como ocorreria o processo.

Na visão de alguns parlamentares, entre eles o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), mesmo que o tribunal condene um deputado à perda do mandato, a Mesa Diretora ou partidos com representatividade no Congresso terão de pedir abertura de processo disciplinar.

Outro tema pendente é o pedido de prisão  imediata. O procurador-geral quer que o Supremo determine a prisão imediata dos condenados. O revisor do processo do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski, disse que está “pacificado” no tribunal que deve-se aguardar o trânsito em julgado do processo, quando não há mais possibilidade de recursos.

“Eu acho que isso [prisão imediata] é uma questão pacificada no tribunal. Antes do trânsito em julgado dificilmente [será autorizada]. Eu não me lembro desde que eu estou aqui de ter concedido, deferido uma prisão antes do trânsito em julgado”, disse o revisor nesta terça (27).

Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello destacaram durante o julgamento que querem analisar também se houve continuidade delitiva em crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. Se o Supremo entender que sim, vai considerar como um único crime e não somará as penas, mas sim aumentar a pena mais alta.

O revisor disse que vai levar ao plenário proposta de revisão das multas de acordo com o tamanho das penas. Para ele, quem teve a pena maior deve também ter multa maior. Se não houver alteração, por exemplo, o sócio de Marcos Valério Ramon Hollerbach, que pegou 29 anos, terá de pagar uma multa maior que o próprio Valério, apontado como operador do esquema do mensalão e que foi condenado a mais de 40 anos.

Até o momento, o STF estabeleceu as penas de 22 dos 25 réus condenados no processo (veja abaixo), mas, segundo ministros, as punições ainda serão ajustadas de acordo com o papel de cada um no esquema.

PENAS FIXADAS PELO STF PARA RÉUS CONDENADOS NO PROCESSO DO MENSALÃO *
Réu Quem é Pena de prisão Multa
Marcos Valério “Operador” do mensalão 40 anos, 2 meses e 10 dias R$ 2,72 milhões
Ramon Hollerbach Ex-sócio de Valério 29 anos, 7 meses e 20 dias R$ 2,533 milhões
Cristiano Paz Ex-sócio de Valério 25 anos, 11 meses e 20 dias R$ 2,533 milhões
Simone Vasconcelos Ex-funcionária de Valério 12 anos, 7 meses e 20 dias R$ 374,4 mil
Rogério Tolentino Ex-advogado de Marcos Valério 8 anos e 11 meses R$ 312 mil
José Dirceu Ex-ministro da Casa Civil 10 anos e 10 meses R$ 676 mil
José Genoino Ex-presidente do PT 6 anos e 11 meses R$ 468 mil
Delúbio Soares Ex-tesoureiro do PT 8 anos e 11 meses R$ 325 mil
Kátia Rabello Ex-presidente do Banco Rural 16 anos e 8 meses R$ 1,5 milhão
José Roberto Salgado Ex-vice-presidente do Banco Rural 16 anos e 8 meses R$ 1 milhão
Vinícius Samarane Ex-vice-presidente do Banco Rural 8 anos e 9 meses R$ 598 mil
Breno Fischberg Sócio da corretora Bônus Banval 5 anos e 10 meses R$ 572 mil

 

Enivaldo Quadrado Sócio da corretora Bônus Banval 9 anos e 20 dias R$ 676 mil
João Cláudio Genu Ex-assessor parlamentar do PP 7 anos e 3 meses R$ 520 mil
Jacinto Lamas Ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR) 5 anos R$ 260 mil
Henrique Pizzolato Ex-diretor do Banco do Brasil 12 anos e 7 meses R$ 1,316 milhão
José Borba
Ex-deputado federal do PMDB 2 anos e 6 meses R$ 360 mil
Bispo Rodrigues Ex-deputado federal do extindo PL 6 anos e 3 meses R$ 696 mil
Romeu Queiroz
Ex-deputado federal do PTB 6 anos e 6 meses R$ 828 mil
Valdemar Costa Neto
Deputado federal do PR (ex-PL) 7 anos e 10 meses R$ 1,08 milhão
Pedro Henry Deputado federal pelo PP 7 anos e 2 meses R$ 932 mil
Pedro Corrêa
Ex-deputado pelo PP 9 anos e 5 meses R$ 1,132 milhão
As penas e multas ainda podem sofrer ajustes, para mais ou para menos, até o final do julgamento.

Veja abaixo a relação de todos os condenados e absolvidos e as acusações a cada um:

RÉUS CONDENADOS
– Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
– Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
– Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
– Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
– Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
– Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
– José Borba (corrupção passiva)
– José Dirceu (corrupção ativa e formação de quadrilha)
– José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
– José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
– Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
– Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
– Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
– Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
– Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
– Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
– Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)

ABSOLVIÇÕES PARCIAIS (réus que foram condenados em outros crimes)
– Breno Fischberg (formação de quadrilha)
– Cristiano Paz (evasão de divisas)
– Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
– João Paulo Cunha (peculato)
– José Borba (lavagem de dinheiro)
– Pedro Henry (formação de quadrilha)
– Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
– Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)

RÉUS ABSOLVIDOS
– Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)
– Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
– Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
– Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
– Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
– Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
– João Magno (lavagem de dinheiro)
– José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
– Luiz Gushiken (peculato)
– Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
– Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
– Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)

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