Tribuna da Bahia

Os desavisados podem até acreditar, mas a especulação de que uma eleição pode ser anulada caso mais de 50% dos eleitores votem em nulo não passa de mais uma lenda que circula na internet.

De acordo com o analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), Jaime Barreiros, “desde 1997 votos brancos e nulos têm o mesmo valor: eles são desconsiderados nas eleições”.

O roteiro de José Saramago, em Ensaio Sobre a Lucidez, onde a maioria da população de um local indeterminado votou em branco nas eleições, não passa de uma obra de ficção no caso da legislação brasileira. “caso a maioria vote em branco ou nulo, os que votarem válido decidem o resultado da eleição”, informa Barreiros, que é mestre em Direito Eleitoral.

No livro do escritor português, após uma eleição sem um candidato obter maioria dos votos, as autoridades se desesperam e deixam os moradores “sem governo”. No Brasil, essa situação não aconteceria nem nos devaneios dos mais incrédulos na política nacional.

“Como mero observador, o que tenho visto é que o número de votos brancos e nulos tem diminuído com o passar do tempo. Eu acho que, no final das contas, os eleitores têm vergonha de votar nulo”, comenta o analista do TRE-BA.

Barreiros explica que existem três tipos de votos possíveis numa eleição, os votos válidos, em branco ou nulos, sendo que os dois últimos acabam não influenciando no resultado final das urnas. “Votos nulos acontecem quando um eleitor vota num número que não existe para aquele cargo. Por exemplo, no caso de prefeito, o voto é para o candidato e não para a coligação. Já para vereador, é possível que o voto seja contabilizado para a legenda, mas é necessário que o número da legenda esteja correto”, lembra.

Essa última situação é chamada pela Justiça de princípio do aproveitamento do voto e é comum que aconteça em outras eleições proporcionais, como para deputados e senadores.

Ainda que votos brancos e nulos sejam maioria numa cidade, as possibilidades das eleições serem anuladas acontecem em casos muito específicos, previstos na legislação eleitoral, nenhum deles por essa razão. Barreiros cita como exemplo o caso de uma cidade eleger um candidato com mais de 50% dos votos válidos e, após o pleito, o registro de candidatura dele ser cassado pela Justiça Eleitoral. Nessa situação, é convocada uma nova eleição, “pois os eleitores não sabiam que os votos deles seriam anulados”, comenta o analista.

Os votos válidos, decisivos para uma eleição, devem ser utilizados com assertividade pelos eleitores, na opinião de Barreiros. “Não adianta votar em qualquer um. É importante que os eleitores votem conscientes”, sugere, lembrando que é comum que eleitores optem por vereadores instantes antes de ingressar nas seções eleitorais. “É bom conhecer os candidatos, os partidos e as propostas antes de decidir em quem votar”, ressalta Barreiros.

As eleições de 2012 marcam a inauguração de um novo processo cenário brasileiro, a Lei da Ficha Limpa, que limitou candidaturas de políticos culpados por órgãos colegiados ou envolvidos em casos de improbidade administrativa comprovada. “O Ficha Limpa se tornou importante porque fez a sociedade debater a ética na política, além de ter aumentado o número de impugnações de candidaturas”.

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