Blog da Resenha
A Justiça Federal determinou, após um pedido do Ministério Público de Vitória da Conquista, que uma empresa do ramo de consórcio de motos deixe de promover o tipo de contrato conhecido como “morte súbita”, tipo de vendas em que os contemplado deixa de pagar as parcelas remanescentes do produto caso seja sorteado. A ação civil foi aceita parcialmente pela Justiça, que pediu a anulação de todos os contratos vigentes.
Segundo a Assessoria de Comunicação do Ministério Público, o consórcio realizado era ilegal, porque a empresa não tem autorização do Banco Central para funcionar como instituição financeira. Os pagamentos dos consórcios eram feitos através de boletos bancários. No entendimento da promotoria, quando o sorteado se desobriga do pagamento das demais parcelas, quem ainda permanece no esquema acaba pagando o valor de três motocicletas, quando recebem apenas uma. Além disso, a multa pela desistência e do consórcio aplicada pela empresa é de 50% de tudo que foi pago, quando, segundo o Ministério Público, consórcios legais cobram 10% de taxa de administração.
A Justiça determinou ainda que toda a publicidade de consórcios feita por essa empresa de motos seja suspensa. A empresa terá ainda que pagar o valor de R$ 20 mil por danos morais coletivos, além da divulgação do teor da sentença em meios de comunicação durante 10 dias consecutivos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Ainda segundo o Ministério Público, é de escolha dos consorciados que já adquiriram o bem, a opção de mantê-los. Outras empresas da região que também praticam a modalidade de forma ilícita estão sendo investigadas.