G1

A ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Maria Weber negou na noite desta segunda-feira (4) o mandado de segurança apresentado pela Delta Construções para tentar evitar a quebra do sigilo da empreiteira. Em seu despacho, a magistrada determinou que a empresa preste as informações solicitadas pelos integrantes da CPI do Cachoeira em 10 dias.

Alvo de investigações por suspeitas de envolvimento com a organização criminosa do bicheiroCarlinhos Cachoeira, a Delta havia ingressado na última sexta-feira (1º) com o pedido.

No mandado de segurança, os advogados da Delta pediam ao Supremo uma liminar (decisão provisória) para barrar a devassa nas contas nacionais da construtora. A companhia, que chegou a acumular R$ 4,5 bilhões em contratos com o poder público, argumentava que não haveria “fundamentação” para abrir o sigilo das contas nacionais porque, segundo a empresa, somente a filial do Centro-Oeste estaria sob suspeita de envolvimento com o esquema do bicheiro.

A quebra do sigilo da construtora foi aprovada na última terça-feira (29), por maioria de votos, pelos parlamentares. Na ocasião, a CPI determinou a abertura dos dados bancários, fiscais e telefônicos da Delta em todo o país. Conforme as apurações da Polícia Federal, Cachoeira seria sócio oculto da Delta, construtora que comandava obras em vários estados e havia se tornado a principal empreiteira do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal.

Na tentativa de convencer os ministros do STF a barrarem a quebra de sigilos, os advogados da empreiteira questionaram os motivos pelos quais os parlamentares haviam determinado a quebra do sigilo desde 1º de janeiro de 2002. A Delta alega que a devassa teria sido aprovada sem que tivessem sido apresentados “a necessidade concreta” de se quebrar o sigilo de todo esse período. Para a defesa da construtora, a quebra do sigilo da empreiteira teria sido decretada “ilegalmente”.

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