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Indenização, sim. Prisão, não. É assim que pode terminar, após o devido processo legal, o acidente de jet ski que envolveu um garoto de 14 anos na morte de Grazielly Almeida Lames, 3, em Bertioga, litoral paulista. O acidente aconteceu no último sábado (18) e, apesar da comoção gerada pelo caso, a tendência é de que o adolescente ou os responsáveis por ele não sejam detidos. Grazielly morreu na beira do mar após ser atingida, na cabeça, por um jet ski desgovernado.

Segundo o advogado da família do adolescente, Maurimar Bosco Chiasso, o jovem não estaria pilotando o equipamento dos familiares e apenas o ligou “por curiosidade” quando estava próximo a casa do padrinho –onde passava o feriado– com um amigo. Testemunhas, contudo, afirmam terem visto o garoto pilotando o jet ski antes do acidente.

Para especialistas, os adultos responsáveis pelo adolescente poderão sofrer sanções na área cível, ou seja, pagar indenização à família da vítima. O homicídio culposo (sem intenção de matar), como está sendo tratado o caso, não levaria o ocupante do jet ski à internação na Fundação Casa –que lida com menores no Estado de São Paulo. “Fundação Casa se aplica a menores de outro tipo, que cometem ações ilegais deliberadamente. Não parece ser o caso”, afirma o advogado Jonatas Lucena, especialista em casos como esse.

De acordo com a criminalista e procuradora de Justiça Luiza Nagib Eluf, “a responsabilidade inicial é do dono do jet ski e da fiscalização da Marinha na praia, na esfera cível”. “O garoto de 14 anos não sofreria medida socioeducativa porque, claramente, se trata de um homicídio culposo”, disse Eluf. “Ele deve ser levado a um juizado que trate do assunto, mas não acho que vai ficar sujeito a qualquer sanção.” Para Lucena, o garoto pode ser obrigado a frequentar um psicólogo ou fazer algum curso, por exemplo. (UOL)

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