da Agência Brasil

Brasília – O Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou indícios de graves irregularidades nas obras de implantação da rodovia BR-440, próximo a Juiz de Fora, em Minas Gerais. A fiscalização constatou que não houve análise da concorrência, o projeto básico é deficiente e o contrato foi sub-rogado e reajustado acima do limite legal. A construção da rodovia está sob responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
(Dnit).

A situação da obra foi comunicada à Comissão Mista de Orçamentos do Congresso Nacional. O TCU determinou ao Dnit que rescinda o contrato firmado com a construtora. O tribunal ainda apura se houve indícios de sobrepreço no contrato.
Além disso, a execução da obra pode ser condicionada à reparação das irregularidades.

No acórdão, o ministro-relator, Raimundo Carreiro, disse que as supostas
irregularidades indicavam a inexistência de projeto executivo, ausência de
licenciamento ambiental e falta de previsão no Plano Diretor de Desenvolvimento
Urbano de uma rodovia federal cortando a cidade. “A falta de projetos e as obras
feitas a qualquer custo precisam ser extirpados das ações quotidianas das
administrações públicas federal, estadual e municipal”.

Para o ministro, as alegações de que tais obras irão propiciar conforto e
segurança aos veículos e pedestres não são compatíveis com boas práticas de
gestão da coisa pública. “A rodovia não pode continuar a ser construída sem que
haja um projeto executivo adequado e bem elaborado, contendo estudos atualizados
e de qualidade, com nível de detalhamento suficiente para que sejam evitados
sobrepreços e superfaturamentos”.

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