Diário Oficial da União publica nesta terça-feira medida provisória que cria um cadastro nacional de gestantes e mães que deram à luz recentemente em situação de risco. O objetivo do projeto, segundo a MP assinada pela presidente Dilma Rousseff, é “garantir a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade da atenção à saúde materna, notadamente nas gestações de risco”, reduzindo a mortalidade entre essas pacientes.

O texto que institui o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna autoriza a União a conceder benefício financeiro de até R$ 50 às mulheres cadastradas no programa, “com o objetivo de auxiliar o seu deslocamento e seu acesso às ações e aos serviços de saúde relativos ao acompanhamento do pré-natal e assistência ao parto prestados pelo SUS, nos termos de regulamento”. O benefício poderá ser pago de forma parcelada.

A gestão do novo sistema será realizada em duas instâncias, o Comitê Gestor Nacional e as Comissões de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento das Gestantes e Puérperas de Risco. O Estados, o Distrito Federal e os municípios poderão instituir seus próprios comitês gestores para atuar em colaboração ao sistema. Integrarão o Comitê Gestor representantes do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), Conselho Federal de Medicina (CFM), Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). Terra

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