Com o objetivo de prevenir a ocorrência de acidentes aéreos, o Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da e o Ministério Público do Estado da Bahia (MPE/BA) recomendaram à Prefeitura Municipal, ao Departamento de Estradas e Rodagens da Bahia (Derba) e ao governo do Estado a adoção de medidas necessárias para a construção do novo aeroporto da cidade. A obra deve estar de acordo com o Plano Básico de Gerenciamento do Risco Aviário (PCA 3-2), documento elaborado pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), com finalidade de estabelecer critérios para a adoção de medidas de segurança necessárias. A pedido do MPF, o Cenipa realizou visita técnica ao local escolhido e constatou a existência de quatro empreendimentos na Área de Gerenciamento de Risco Viário (Agra). Todos eles constituem focos atrativos ou potenciais de atração de aves. A indústria de farinha de osso, na fazenda André Amorim e a Indústria de Rações Guerra, respectivamente a 1,5 km e 3 km do núcleo da Agra foram consideradas focos atrativos e, por essa razão, o órgão emitiu parecer desfavorável à operação de ambas nas proximidades de um aeroporto.

Os outros empreendimentos próximos à área escolhida são o matadouro e frigorífico de animais Vitaly Foods e o aterro sanitário do município, considerados como potencial foco de atração das aves. O matadouro, também com avaliação desfavorável do Cenipa, encontra-se a 2,2 km do centro da pista do futuro aeródromo, dentro do núcleo do Agra.

Quanto ao aterro, o parecer não foi oposto ao seu funcionamento, tendo em vista sua localização a 10,5 km do centro, portanto, fora do núcleo. Contudo, será necessário o emprego de técnicas mitigadoras e de exclusão de aves, a fim de que este espaço não se configure, no futuro, em um foco de atração.

Por conta disso, o MPF e o MPE recomendaram a remoção dos três empreendimentos para os quais o Cenipa emitiu parecer desfavorável à operação ou então a localização de outra área que esteja de acordo com o PCA 3-2. Recomendaram também que a Prefeitura empregue, no prazo de 30 dias, técnicas mitigadoras e de exclusão dos animais no aterro sanitário, fundamentando sua eficácia.

O Derba e o Governo do Estado deverão interromper a continuidade de ações e procedimentos que representem gasto de dinheiro público para edificação do novo aeroporto, até que a recomendação seja adotada. Blog do Anderson

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