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A Via Bahia Concessionária de Rodovias que administra as BRs 324 (Salvador – Feira) e 116 (Minas Gerais – Bahia) tem um prazo máximo de 60 dias para concluir as obras e serviços estipulados no contrato de concessão de exploração das rodovias.
A decisão foi proferida pelo juiz Wagner Mota Alves de Souza na quarta-feira (16) após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), em julho, através das procuradoras Vanessa Gomes Previtera e Melina Castro Montoya Flores.
Conforme a decisão, a concessionária deve concluir “integralmente, as obras e serviços necessários para atender aos parâmetros de desempenho dos trabalhos iniciais, conforme estipulado no contrato de concessão de exploração rodoviária, no prazo máximo de 60 dias corridos, sob
pena de multa de R$ 50mil por cada dia de atraso”.

A Via Bahia também
deve “reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir “qualquer obra ou
serviço prestado de maneira viciada, defeituosa ou incorreta concernente aos
trabalhos iniciais”. A cobrança dos pedágios pode ser suspensa em caso de
descumprimento da decisão.

No último dia 9, o MPF acompanhou a inspeção
judicial determinada pela Justiça Federal no trecho da BR-324 sob a concessão da
Viabahia. A inspeção tinha o objetivo de auxiliar o juiz na apreciação do pedido
liminar requerido pelas procuradoras.

Segundo a assessoria de
comunicação da Via Bahia, a concessionária ainda não foi comunicada oficialmente
sobre a decisão.

Leia a decisão na íntegra:

“Posto
isto, defiro, em parte, a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que
a Via Bahia Concessionária de Rodovias S/A execute e conclua, integralmente, as
obras e serviços necessários para atender aos parâmetros de desempenho dos
trabalhos iniciais, conforme estipulado no contrato de concessão de exploração
rodoviária, no prazo máximo de 60(sessenta) dias corridos, sob pena de multa de
R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) por cada dia de atraso. Caberá à
concessionária, a fim de atender ao comando decisório, reparar, corrigir,
remover, reconstruir ou substituir qualquer obra ou serviço prestado de maneira
viciada, defeituosa ou incorreta concernente aos trabalhos iniciais,
observando-se as normas técnicas pertinentes, no prazo acima definido, sob pena
de incidência da multa já fixada. Deverá a Via Bahia comprovar documentalmente
(com exibição de plano de ação, cronograma, relatórios, laudos e demais
documentos que entender pertinentes) o cumprimento desta decisão, no prazo
máximo de 5 (cinco) dias, contados do término do prazo fixado para conclusão dos
trabalhos iniciais. Poderá, ainda, a critério deste juízo, ser determinada uma
vistoria preliminar para verificação do cumprimento desta ordem. Caso seja
descumprida a decisão, será majorada a multa ou suspensa a exigibilidade do
pedágio, enquanto pendente o seu cumprimento, sem prejuízo da apuração de
responsabilidade criminal pela desobediência. Mantenho a decisão agravada pelos
seus próprios fundamentos. Expeça-se alvará de levantamento dos honorários
periciais. Intime-se pessoalmente a Via Bahia Concessionária de Rodovias S/A,
por seu diretor superintendente ou pelo substituto deste.”

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