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Após perceber que um carro no Brasil pode custar o dobro que um do mesmo modelo nos Estados Unidos, o Ministério Público Federal resolveu enviar ofício para o Ministério da Fazenda pedindo que uma investigação seja feita no setor. Os promotores querem saber se há lucro abusivo por parte das montadoras de automóveis ou se há regulamentação obsoleta do mercado.
O pedido de investigação ao Ministério da Fazenda partiu da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, um órgão de cúpula da instituição, responsável pela defesa dos direitos do consumidor.
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Num voto coletivo, aprovado pela 3ª Câmara, além da investigação sobre lucro
abusivo por parte das montadoras, os procuradores também solicitam que o
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) desenvolva estudos para
verificar se a Lei Ferrari – que dispõe sobre a concessão comercial entre
produtores e distribuidores de veículos automotores no país – deve ser
mantida.
Devido à Lei Ferrari, concessionárias mantém exclusividade comercial em seus
territórios – chamados de áreas operacionais. A lei também determina que
montadoras que romperem o contrato com concessionárias de forma unilateral
tenham que comprar o estoque de peças e veículos pelo preço de mercado.
“A Lei Ferrari pode ter tido algum papel, há 30 anos, na época da
reestruturação dos mercados de veículos no Brasil, numa época em que vigia uma
economia de controle de preços. Mas hoje existem fortes suspeitas de que essa
lei é desnecessária e até prejudicial”, diz trecho do voto coletivo da 3ª
Câmara.
O pedido feito ao Ministério da Fazenda também dá 180 dias para que a
investigação seja concluída. “Dentro da atribuição de zelar pelos princípios
constitucionais relativos à atividade econômica e à defesa do consumidor, cabe
ao MPF provocar os órgãos federais competentes a voltar sua atenção para o
tema”, disse o subprocurador-geral da República Antonio Fonseca.
Montadoras
A Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA)
informou ao iG, através de sua assessoria de imprensa, que só
se manifestará se for notificada judicialmente a respeito do assunto.
