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Viajar de avião pelo Brasil a partir de 2012 será uma experiência mais agradável do que é hoje. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) planeja daqui para o fim do ano uma série de novas normas que ajustam a qualidade dos serviços prestados ao passageiro ou, pelo menos, obriga
as companhias a fornecer-lhes mais informações sobre os voos que estão comprando.
Veja, a seguir, algumas mudanças futuras em fase de implantação ou ainda em elaboração, segundo o diretor-presidente da Anac, Marcelo Guaranys.
Mais controle sobre horários de voos
Guaranys diz que a Anac mudará em breve as regras para controle dos horários dos aviões. Pela norma atual, o controle é mais rígido apenas na primeira decolagem de um avião, que pode fazer no mesmo dia diversas partidas e chegadas em diferentes cidades. Hoje, também, a Anac tem mais força para fazer uma companhia que não cumpre horários perder esse direito apenas no
aeroporto de Congonhas, que tem a sua capacidade no teto. “A norma hoje não casa com a realidade, queremos que o horário que não é bem utilizado seja perdido”, diz o diretor-presidente da Anac. A nova regra deverá estender essas condições de Congonhas pelo menos para os aeroportos com capacidade saturada em determinados horários do dia, como Guarulhos, Brasília e Confins. Ou seja, a Anac quer que, onde a companhia não atenda bem o passageiro, ela perca o acesso para que nova empresa possa substituí-la após novo leilão desse direito.
Novo índice de regularidade e
pontualidade
Outra forma de estimular as companhias aéreas a
cumprirem à risca seus horários previstos seria informar a regularidade dos voos
na hora da venda da passagem. Essa possibilidade é avaliada pela Anac e deve ser
implantada nos próximos meses. São dois os índices que a Anac já possui e que
quer retransmitir ao passageiro: a pontualidade, sobre os atrasos, e a
regularidade, sobre os cancelamentos dos voos. A ideia é que o passageiro tenha
cada vez mais informações sobre os serviços prestados, explica Guaranys. “Às
vezes ele pode até aceitar pagar mais caro por um voo que não atrasa”,
avalia.
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Informação sobre tamanho de poltronas na compra
Na linha de
aumentar as informações disponíveis sobre os voos para os passageiros, a Anac
deverá trazer para o momento da compra das passagens os dados sobre a distância
entre as poltronas naquele avião escolhido (o chamado “pitch”). Hoje essa
informação já é obrigatória dentro dos aviões, onde é oferecida em uma escala
entre A e E, o chamado selo Anac. A estratégia da agência reguladora é tornar
esse dado uma informação auxiliar para a decisão do passageiro sobre qual
passagem adquirir.
Check in compartilhado por
companhias
Já em uso experimental em alguns aeroportos, a Anac
prepara para os próximos dias a divulgação de norma que instituirá o check in
compartilhado. Por ele, o passageiro que chega ao aeroporto poderá usar qualquer
balcão de check in, independentemente da companhia, para registrar sua partida.
Essa estratégia desafoga a infraestrutura escassa dos aeroportos e também torna
mais fácil a entrada no mercado de novas companhias, uma vez que elas não têm de
bancar a estrutura de check in para atender poucos passageiros em horários
restritos apenas. Depois de baixada a norma, as empresas deverão ter prazo de 60
dias para se enquadrar na previsão.
Mais acessibilidade e melhor
atendimento
Até o fim de outubro será totalmente implantada
Regulamentação do Serviço de Atendimento ao Consumidor de Transporte Aéreo
(Reatar), divulgada no início do ano. Por essa norma, companhias aéreas e demais
prestadores de serviços terão de atender requisitos mínimos mais rigorosos no
relacionamento com os passageiros. Um deles é ter nos aeroportos equipe e local
específicos para atender críticas e reclamações. A Anac considera, ainda, rever
as normas de acessibilidade nos aviões até o fim do ano, por exemplo, para
normatizar de maneira mais precisa o uso dos assentos preferenciais.
Mais multas por falhas
De
2007 até o ano passado o volume de multas aplicadas pela Anac disparou, como
forma de cobrar das companhias aéreas e demais prestadores de serviços da cadeia
da aviação atuação em linha com as exigências mínimas. No ano passado, a Anac
arrecadou R$ 17,4 milhões em multas, enquanto que em 2007 foram R$ 800 mil. “Não
está no nível ideal ainda, mas entendemos que o volume em multas não precisa
crescer muito mais porque já é suficiente para as empresas temerem”, diz
Guaranys. Segundo ele, já houve evolução na razão das multas, que antes eram
mais freqüentes por motivos de qualidade de serviços e agora se concentram mais
em questões de seguranças e tecnicidades.
Novas concessões de
aeroportos em 2011
Até o fim do ano, o governo quer fazer
concessões para gestão e ampliação dos aeroportos de Brasília, Guarulhos e
Viracopos. Com isso, a agência espera que esses três aeroportos se desenvolvam e
até atraiam empresas para centralizar neles suas operações no futuro. Em um
prazo mais longo, essa tendência pode aumentar a capacidade de ampliação de voos
no Brasil, mas, já no curto prazo, a maior eficiência de gestão nos aeroportos
concedidos pode desafogar os demais e evitar transtornos para os
passageiros.
Concorrência segue em mercado
concentrado
A aprovação da Anac da compra da Webjet pela Gol não
restringe a concorrência no mercado brasileiro e tampouco deverá elevar as
tarifas, na visão da Guaranys. Segundo ele, mesmo considerando-se a
incorporação, resta ainda 15% do mercado brasileiro que é dominado por empresas
diferentes de Gol e TAM. Entre elas estão Azul e Avianca. Segundo Guaranys,
mesmo o domínio de mercado por Gol e TAM não é prejudicial ao consumidor porque
as empresas não combinam preços, pelo contrário, concorrem em tarifas. “As
condições de concorrência seguem em um nível positivo, porque o Brasil segue com
um bom número de competidores.”
Novas regras para perda de
bagagem
Até o fim do ano a Anac também quer reformular as regras
para extravio de bagagem. Hoje, apenas depois de 30 dias do voo em que ela foi
perdida a bagagem é considerada, de fato, extraviada e tem de ter valor
equivalente pago pela companhia aérea. Serão revistos por nova norma da Anac
tanto o prazo para se considerar o extravio quando o tempo de restituição e o
prazo para indenização.