Tribuna da Bahia

A segunda etapa da consolidação dos débitos de pessoas jurídicas nos parcelamentos do chamado Refis da Crise encerra-se nesta sexta-feira (29).

A pessoa jurídica que perder o prazo para realizar a consolidação terá o pedido de parcelamento cancelado. E os valores do seu débito serão cobrados sem os benefícios da Lei nº 11.941/2009 – que traz no parcelamento a redução das multas em até 90% e dos juros da dívida em até 40%. Neste mês, cerca de 212 mil empresas, que representam 365.585 pedidos de parcelamentos, deverão negociar seus débitos.

Somente conseguirá efetivar a consolidação dos débitos quem estiver em dia com os pagamentos das prestações mensais vencidas.

Compartilhe