A Câmara Municipal de Vitória da Conquista vem, por meio desta, esclarecer sobre o processo de discussão e tramitação do Projeto de Lei 014/2011, que estabelece o Estatuto do Magistério Público Municipal e o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município. A Câmara esclarece que:

1. O PL deu entrada na Secretaria Geral da Câmara no dia 26/05/2011, encaminhado pelo Executivo Municipal e foi lido em sessão ordinária no dia 01/06/2011, sendo encaminhado para as Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final; Finanças e Orçamento; e Educação, Cultura e Esporte.

2. Dando início às discussões sobre o tema, a Câmara realizou sessão especial com a presença de representantes do Sindicato do Magistério Público Municipal (SIMMP) e da Prefeitura Municipal, ocasião em que todos tiveram a oportunidade de expressar seu posicionamento e sugestões sobre a matéria.

3. Além da sessão especial, o PL foi exaustivamente discutido pelas Comissões, com a participação de representantes do SIMMP e do Governo Municipal. No dia 15/06/2011 as Comissões se reuniram com representantes do SIMMP, onde as reivindicações da categoria foram pontuadas. Na quinta-feira (16/06/2011), as Comissões apresentaram os pontos debatidos aos representantes da Prefeitura Municipal, ocasião que houve avanços nos pontos questionados pelo SIMMP. No dia 17/06/2011 as Comissões passaram aos representantes da categoria os avanços conquistados na reunião com a Prefeitura. Na ocasião, o SIMMP não concordou com as mudanças proposta pela Câmara e uma nova tentativa de negociação junto ao Executivo foi feita no sábado (18/06/2011), oportunidade em que outros avanços foram assegurados.

4. Como resultado das discussões, a Câmara negociou com a Prefeitura as seguintes alterações no PL 014/2011:

A) No interstício (aumento salarial pelo tempo de serviço na rede) que no projeto original estava proposto 2,5% a cada cinco anos, passará para 4% de forma gradativa em quatro anos. Um acréscimo de 60% em relação ao que estava proposto inicialmente. Vale ressaltar que o professor já tem assegurado pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais um acréscimo de mais 5% pelo período de cinco anos. Somados, o acréscimo salarial total é de 9% a cada cinco de efetivos serviços prestados ao município.

B) Incentivo à formação profissional do professor, que também implica em melhoria salarial, que no projeto inicial ocorreria de acordo com disponibilidade de vagas e financeira do município,  passa agora a ser automático. Todo professor das séries iniciais, de nível 1, que tem apenas o nível médio, que vier a fazer o curso normal superior ou pedagogia, automaticamente, ao concluir o curso, avança para o nível 2.

C) Ampliação da licença maternidade de 120 dias, para 180 dias; licença paternidade, de cinco para sete dias; e licença monográfica de 30 dias, para 45 dias.

D) Criação do incentivo de 10%, incidentes sobre o vencimento do cargo efetivo, para os professores que concluírem curso de mestrado (percentual este que será ampliado para 20% nos próximos quatro anos).

5. As Comissões e as lideranças das bancadas de situação e oposição promoveram ampla discussão sobre o PL, com os demais vereadores, o que proporcionou aos mesmos segurança ao aprovar, por unanimidade, o Plano de Carreira proposto.

6. Após as alterações no texto do PL 014/2011, as Comissões de Justiça, de Educação e de Orçamento encaminharam o parecer favorável na sessão ordinária do dia 20/06/2011, ocasião em que o PL foi aprovado em primeira votação.

7. Visando assegurar os ganhos salariais aos professores, a Câmara realizou sessão extraordinária no dia 28/06/2011, para garantir que o PL 14/2011 fosse aprovado antes do recesso parlamentar. Vale ressaltar que o art. 24, parágrafo 3o, da Lei Orgânica Municipal, proíbe a remuneração dos vereadores para a realização das sessões extraordinárias.

8. Após os trâmites legais, o PL foi aprovado, por unanimidade, na sessão do dia 29/06/2011.

9. É importante ressaltar que a Casa, em momento algum, deixou de priorizar os interesses dos professores, proporcionando um amplo debate sobre o tema, que é de fundamental importância para a categoria, que sempre foi tratada de forma respeitosa pelo Legislativo.

10.Como interlocutora entre o Executivo e o Sindicato, a Câmara cumpriu seu papel, apresentando as alterações possíveis ao PL 014/2011, que está de acordo com o que determina a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e a Constituição Federal.

11.É importante ressaltar que o PL aprovado na Câmara não traz quaisquer perdas para os professores, quando comparado com o Estatuto vigente; ao contrário, assegura ganhos significativos.

ASCOM

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