Raul Monteiro/Tribuna

 

O governo do Estado vai entrar com uma ação na Justiça nesta quarta-feira para tentar destravar imediatamente o processo relativo às obras da Arena Fonte Nova, sob o risco de serem completamente paralisadas nos próximos dez dias em decorrência de um impasse legal criado por um entendimento do conselheiro Pedro Lino, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que os advogados governistas consideram sem qualquer embasamento legal.
 O governo avalia que, caso as obras sejam suspensas, Salvador teria definitivamente comprometida sua participação na Copa das Confederações, que ocorre antes da Copa do Mundo de 2014. Depois de segurar por dez meses um parecer necessário à liberação dos recursos para a construção da Fonte Nova pelo BNDES, Lino teria se comprometido a fazer um acordo com o governo.

Após forte pressão do governo e da opinião pública e de algumas negociações, para não comprometer o calendário de construção da Fonte Nova, o conselheiro teria decidido emitir um parecer que permitiria a liberação de apenas 20% dos recursos do BNDES. Ocorre, segundo fontes governistas, que ele acrescentou exigências novas que acabaram impedindo até a liberação do percentual acertado.

O principal argumento do governo é que o conselheiro criou condicionantes sem embasamento legal que não se justificam. Segundo uma fonte governista, pela Lei Geral de Concessões, uma das três nas quais está lastreado o contrato de PPP (Parceria Público Privada) entre o governo e a Fonte Nova Participações, as duas partes estão dispensadas de apresentar um projeto executivo das obras, como exige Lino.

“A Lei Geral de Concessões exige tão somente a elaboração de “elementos” do projeto básico, necessários à plena e suficiente caracterização da concessão, dando ao concessionário liberdade de atuação na concretização da concessão assumida”, diz um advogado especialista na área que analisou o processo a pedido de setores do governo e falou sobre o raciocínio que presidirá a ação judicial proposta pelo governo.

Ele lembra que o requisito é completamente diferente do conceito normativo de “projeto básico”, instituído pela Lei Federal 8.666/93 (a Lei das Licitações), que, em seu artigo 7º, exige a elaboração detalhada, “com apresentação de aspectos atinentes aos custos global e unitário das obras”, por parte do licitante, isto é, o Estado da Bahia.

“O governo do Estado já apresentou todo o estudo que suportou a elaboração do Edital de Concorrência da PPP, no entanto o conselheiro Pedro Lino está exigindo o projeto Básico e o projeto Executivo como se fosse uma obra pública”, argumenta o mesmo profissional, lembrando que os “projetos” de construção de Arenas em Pernambuco e Minas Gerais são exatamente como os da Bahia.
 
“A diferença é que nos dois outros Estados o TCE não impôs nenhum tipo de condicionante antes da construção, deixando as exigências para a prestação de contas, que é o que determina a lei”, observa ele.

Compartilhe