da Redação

Está em tramitação na Assembléia Legislativa da Bahia a Lei Complementar, protocolada em 12 de maio,  que cria a Região Metropolitana de Vitória da Conquista – RMVC, de autoria do deputado Marcelino Galo (PT). O projeto depende do aval e ecaminhamentos legais do Governador Jaques Wagner para que seja aprovado na AL. Toda a fundamentação da lei foi inspirada no artigo escrito por Wal Cordeiro intitulado: 12 Motivos para transformar Vitória da Conquista em Região Metropolitana, e anti-projeto (com 16 laudas) elaborado por Wal desde de 2008, quando na ocasião foi distribuído para a sociedade conquistense e publicado em vários meios de comunicação da região Sudoeste da Bahia.

A transformação de Conquista em RMVC é uma bandeira, também, do deputado Mário Negromonte Júnior (PP), que chega como um forte aliado ao projeto de desenvolvimento regional.

O blog do Wal Cordeiro publica na íntegra a Lei Complementar que  cria a RMVC. Confira:

PROJETO DE LEI Nº 19.174/2011

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE VITÓRIA DA CONQUISTA – RMVC E CRIA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE VITÓRIA DA CONQUISTA – CRMVC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETA:

Art. 1º – Fica criada a Região Metropolitana de Vitória da Conquista – RMVC, face ao que dispõe os artigos 6º, 11, inciso XVI e 70 da Constituição Estadual, constituída pelo agrupamento dos Municípios de Vitória da Conquista, Anagé, Barra do Choça, Belo Campo, Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Caatiba, Caetanos, Cândido Sales, Caraíbas, Cravolândia, Encruzilhada, Firmino Alves, Ibicuí, Iguaí, Irajuba,Itambé, Itapetinga, Itaquara, Itarantim, Itiruçu, Itororó, Jaguaquara, Jequié, Lafayette Coutinho, Lagedo do Tabocal, Macarani, Maiquinique,Manoel Vitorino, Maracás, Mirante, Nova Canaã, Planaltino, Planalto, Poções, Potiraguá, Ribeirão do Largo, Santa Inês e Tremedal para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

Art. 2º – A Região Metropolitana de Vitória da Conquista – RMVC, unidade organizacional geoeconômica, social e cultural, só poderá ser ampliada se atendidos os requisitos básicos, verificados entre o âmbito metropolitano e sua área de influência, que são os seguintes:

I – tendência de conurbação;

II – necessidade de organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum; e

III – existência de relação de integração de natureza sócio-econômica ou de serviços.

§ 1º O território da Região Metropolitana de Vitória da Conquista – RMVC será automaticamente ampliado, havendo absorção de área desmembrada, fusão ou incorporação de qualquer dos municípios referidos no art.1º desta Lei, com município adjacente ali não referido, ou de distritos deles emancipados.

§ 2º Para efeito de organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum afeta a dois ou mais municípios integrantes do espaço territorial metropolitano e que exijam ação conjunta dos entes públicos, a Região Metropolitana do de Vitória da Conquista – RMVC poderá ser dividida em sub-regiões.

Art. 3º – As funções públicas de interesse comum, de que trata o art. 1º desta Lei, compreendem:

I – planejamento, em nível global ou setorial de questões territoriais, ambientais, econômicas, culturais, sociais e institucionais;

 

II – execução de obras e implantação, operação e manutenção de serviços públicos; e

 

III – supervisão, controle e avaliação da eficácia da ação pública metropolitana.

 

Parágrafo único. As funções públicas de interesse comum de que trata este artigo serão exercidas por campos de atuação, especialmente:

I – no estabelecimento de políticas e diretrizes de desenvolvimento e de referenciais de desempenho dos serviços;

 

II – na ordenação territorial de atividades, compreendendo o planejamento físico-territorial, a estruturação urbana, o movimento de terras, o parcelamento, o uso e a ocupação do solo;

 

III – no desenvolvimento econômico, social e combate à pobreza, com inclusão, com ênfase na produção e na geração de emprego e distribuição de renda;

 

IV – na infraestrutura econômica relativa, entre outros, a insumos energéticos, comunicações, terminais, entrepostos, rodovias e ferrovias;

 

V – no sistema viário de trânsito, nos transportes e no tráfego de bens e pessoas;

 

VI – na captação, na adução e na distribuição de água potável;

 

VII – na coleta, no transporte, no tratamento e na destinação final dos esgotos sanitários;

 

VIII – na macrodrenagem das águas superficiais;

 

IX – na destinação final e no tratamento dos resíduos sólidos;

 

X – na política da oferta habitacional de interesse social;

XI – na educação e na capacitação dos recursos humanos;

 

XII – na saúde e na nutrição; e

 

XIII – na segurança pública.

 

Art. 4º – Declarado o interesse comum de dois ou mais municípios integrantes da Região Metropolitana de Vitória da Conquista – RMVC, a execução das funções públicas dar-se-á de forma compartilhada pelos respectivos municípios e com interveniência/cooperação do Estado.

 

Art. 5º – Fica criado o Conselho de Desenvolvimento e Integração da Região Metropolitana de Vitória da Conquista – RMVC, para adequação administrativa dos interesses metropolitanos e do apoio aos agentes responsáveis pela execução das funções públicas de interesse comum, que será regulado mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, competindo-lhe:

 

I – aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Metropolitano – PDDM, da RMVC e todos os demais planos, programas e projetos indispensáveis à execução das funções públicas de interesse comum metropolitano;

 

II – definir as atividades, empreendimentos e serviços admitidos como funções de interesse comum metropolitano;

 

III – criar Câmaras Técnicas Setoriais, estabelecendo suas atribuições e competências; e

 

IV – elaborar seu regimento interno.

 

Art. 6º – O Conselho de Desenvolvimento e Integração da Região Metropolitana de Vitória da Conquista – RMVC será composto pelos Prefeitos dos Municípios que integram a Região Metropolitana de Vitória da Conquista – RMVC e pelos titulares da Secretaria de Planejamento; da Secretaria da Fazenda; da Secretaria de Infra-Estrutura; da Secretaria de Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária; da Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional; da Secretaria da Saúde; da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte; da Secretaria da Educação; da Secretaria de Desenvolvimento Urbano; da Secretaria do Turismo e Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza.

 

§ 1º A atividade de Conselheiro é considerada serviço relevante e não ensejará percepção de remuneração.

 

§ 2º A Presidência do Conselho de Desenvolvimento e Integração da Região Metropolitana de Vitória da Conquista – RMVC, será exercida por um dos Prefeitos dos Municípios que integram a região e sua eleição se dará exclusivamente dentre os referidos Prefeitos.

 

 

Art. 7º – O Poder Executivo regulamentará as matérias de que trata esta Lei Complementar, mediante a expedição das normas necessárias ao seu fiel cumprimento.

 

Art. 8º – Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 12 de maio de 2011

Deputado Marcelino Galo

 

JUSTIFICATIVA

Por iniciativa do Prefeito de Vitória da Conquista, Guilherme Menezes, que por diversas vezes relatou e manifestou o interesse dos Municípios da Região, das empresas, dos movimentos sociais e da sociedade em ver criada a Região Metropolitana de Vitória da Conquista – RMVC, é que estamos apresentando o presente Projeto de Lei Complementar.

O Professor e Consultor Wal Cordeiro em matéria publicada no seu blog (www.walcordeiro.com.br), em 19 de fevereiro de 2011 conseguiu traduzir este sentimento da Região de Vitória da Conquista para criação da Região Metropolitanas.

O mesmo asseverou que:

Vitória da Conquista, definitivamente, é o município mais importante da Região Sudoeste da Bahia. Sua população, conforme o IBGE, estima-se em mais de 318.000 habitantes, o que a torna a 3ª maior cidade do Estado e também do interior do Nordeste. Possui um dos PIBs que mais crescem no interior desta região. Capital regional de uma área que abrange aproximadamente 70 municípios na Bahia, além de 16 cidades do norte de Minas Gerais.

Transformar a cidade e os municípios vizinhos em RMVC – REGIÃO METROPOLITANA DE DE VITORIA DA CONQUISTA é o maior desafio atualmente, pois através dessa ação a região poderá dar um grande salto para o futuro, através do desenvolvimento sócio-econômico, seguindo o exemplo de cidades do Sudeste e Sul do país como: Maringá-PR, Londrina-PR, Joinville-SC, Campinas-SP e Santos-SP.

Uma Região Metropolitana é estabelecida por legislação estadual e constituída por agrupamentos de municípios limítrofes, com o objetivo de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. Uma Região Metropolitana ou área metropolitana é um grande centro populacional, que consiste em uma (ou, às vezes, duas ou até mais) grande cidade central (uma metrópole), e sua zona adjacente de influência. Geralmente,Regiões Metropolitanas formam aglomerações urbanas, uma grande área urbanizada formada pela cidade núcleo (Vitória da Conquista) e cidades adjacentes, formando uma conurbação, a qual faz com que as cidades percam seus limites físicos entre si, formando uma imensa metrópole, que na qual o centro está localizado na cidade central, normalmente aquela que dá nome à Região Metropolitana.”

Nos seus estudos o Ilustre professor e consultor assevera claramente ser possível a criação da região metropolitana:

Há vários anos tenho pesquisado sobre o assunto. Creio que é possível uma discussão mais aprofundada. Após uma rápida explanação sobre Vitória da Conquista e a história das Regiões Metropolitanas do Brasil, bem como as leis que regem a favor, vamos conhecer os 12 principais motivos que nos leva a entender e a defender que a cidade poderá ser transformada numa RMVC – Região Metropolitana de Vitoria da Conquista, proporcionando um novo momento para o desenvolvimento regional Veja os motivos:

1 – Grandes vantagens políticas e econômicas para a região. Muitos financiamentos, específicos, do Governo Federal para a RMVC. São verbas e repasses que normalmente uma cidade isolada não recebe, principalmente com menos de 20 mil habitantes. O dinheiro é para subsidiar um modelo de planejamento e gestão, racionalização do fluxo do transporte, combater a pobreza, sem falar em recursos para as áreas de Saúde e Educação.

2 – A tarifação telefônica que passaria ser local de uma cidade para a outra. Reduzindo o preço das tarifas telefônicas e possibilitando a implantação, com mais agilidade, de internet social para as cidades menores da RMSB.

3 – Desenvolvimento regional planejado. Ganha importância a formação e a consolidação de conhecimentos para subsidiar um modelo de planejamento e gestão dos municípios da Região Metropolitana, seja no compartilhamento de custos, na racionalização dos fluxos de transporte, no enfrentamento da pobreza e da crise social. Somente essa forma integrada e compartilhada de ações poderá permitir que os recursos sejam aplicados com maior eficácia, gerando resultados que as iniciativas isoladas, de cada município, não dão conta de proporcionar.

4 – Mais verbas federais para os municípios integrados. Habilita os municípios, dela integrantes, acessarem recursos federais. As políticas implementadas pelo Governo Federal priorizam as Regiões Metropolitanas existentes, pois elas reúnem mais de 30% da população do país e concentram os mais graves problemas urbanos. Então, ele tem incentivado e apoiado as Políticas Públicas de gestão dessas aglomerações urbanas, inclusive priorizando a liberação de recursos para essas regiões.

5 – Parcerias na destinação ordenada do lixo. Os prefeitos continuam com sua autonomia, apenas buscam ajuda que precisam através das ações em parceria com outros municípios ou oferecem ajuda a outrem. Por exemplo, entre municípios que tem dificuldades quanto à estrutura adequada para a destinação de seus resíduos sólidos pode-se chegar a um acordo quanto ao tratamento e destino final único, comum e buscar a organização de um sistema mais eficiente de coleta e tratamento. Isso com certeza irão reduzir custos, além de minimizar as agressões ao meio ambiente.

6 – Segurança pública. Poderá receber verba federal do PRONASCI (Programa Nacional de Segurança e Cidadania). O atual programa do Governo visa liberar milhões de reais para atender as demandas sociais das Regiões Metropolitanas do Brasil.

7 – Porto seco. Poderá facilitar e angariar recursos para a construção de um porto seco, onde toda a região Sudoeste será beneficiada na exportação da produção local através da rede rodoviária e, quem sabe, ferroviária.

8 – Novo aeroporto. Vai apressar e resolver a questão do aeroporto de Conquista, com a construção de um novo com qualificação metropolitana e influência regional.

9 – Setores prioritários. Expectativas de desenvolvimento e investimento em setores prioritários como indústria, segurança e moradia. Muitas cidades pequenas não podem participar dos programas de habitação popular do Governo, invertendo a atual situação caso faça parte da RMVC.

10 – Turismo sustentável. Ao invés de uma cidade turística priorizar, sozinha, a divulgação de seus locais naturais, culturais e históricos, trabalha-se na promoção de uma riqueza turística regional, a exemplo da Baixada Santista em São Paulo.

11 – Fórum Metropolitano. O FMPVC – Fórum Metropolitano Permanente de Vitoria da Conquista poderá ser implementado na cidade e deverá funcionar como um espaço de discussão em atuação complementar aos espaços institucionais. A idéia é promover uma rede de comunicação intermunicipal que terá por finalidade: criar uma consciência e um pensamento metropolitano e, ainda, agregar interesses comuns e disponibilizar experiências vividas pelos municípios da RMVC.

Enfim, pretendesse fomentar a aproximação, o diálogo e o contato entre os vários municípios interessados. A participação e o envolvimento dos municípios e dos diversos atores envolvidos com a questão urbana serão voluntários e poderão acontecer das mais diversas formas.

12 – Meio ambiente. A preservação dos rios, lagoas, nascentes e matas nativas serão mais valorizadas através de ações ordenadas por uma Região Metropolitana.”

Sendo assim, como vimos, com a transformação de Vitória da Conquista e municípios vizinhos em REGIÃO METROPOLITANA DE VITORIA DA CONQUISTA – RMVC, mais de 02 milhões de pessoas serão beneficiadas.

Contando com o apoio dos ilustres pares, solicito a aprovação de tão importante matéria.

 

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