Tribuna da Bahia

Mais de 12 mil consumidores terão direito a mudar de plano de saúde sem cumprimento dos novos prazos de carência, com a ampliação do direito à portabilidade, estabelecido pela nova resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicada no Diário Oficial da União em 29 de abril.

As novas regras entram em vigor em 27 de julho e valerão para todos os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 2 de janeiro de 1999 e para os que se adaptaram às regras da lei nº 9.656, de 1998, que regulamenta o setor.

 Segundo a diretora de Atendimento e Orientação ao Consumidor do Procon-BA (órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos), Adriana Menezes, apesar de trazer poucas mudanças, a nova resolução garantirá ao consumidor maior poder de decisão no momento da escolha do plano de saúde.

Para ela, isso culminará na ampliação da concorrência entre as empresas, uma vez que o benefício se estendeu aos consumidores beneficiários de planos coletivos por adesão e aos consumidores de planos já extintos.

O consumidor que se sentir lesado deve solicitar da empresa de origem e de destino a recusa da portabilidade por escrito e, logo após, recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e à ANS para relatar a recusa.

No Procon-BA, o consumidor deve apresentar cópia e originais dos documentos pessoais, contrato do plano de saúde de origem, os três últimos recibos de pagamento da mensalidade, além de documentos que comprovem a solicitação e recusa de portabilidade.

Embora este não seja um dos principais motivos de queixas no Procon-BA, o setor de planos de saúde apontou, no ano passado, como um dos líderes de atendimento no órgão, com 1.500 queixas registradas.

Os problemas mais frequentes foram sobre reajuste de prestação, recusa ou impedimento de atendimento às necessidades e descredenciamento de rede autorizada. Adriana afirmou que todos os fatos notificados ao órgão serão apurados e, caso se verifique a infração, a empresa pode ser autuada, com aplicação de multa que varia de R$ 200 a R$ 3 milhões.

Principais mudanças

A abrangência geográfica do plano (área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas contratadas pelo beneficiário) deixa de ser exigida como critério para a compatibilidade entre produtos. Dessa forma, o beneficiário não precisa mais se preocupar se o seu plano é estadual, municipal ou nacional para poder exercer a portabilidade.

O prazo para o exercício da portabilidade passa de dois para quatro meses, a partir do mês de aniversário do contrato, e a permanência mínima no plano é reduzida de dois para um ano, a partir da segunda portabilidade.

As novas regras trazem ainda a ampliação das informações sobre o plano: a operadora do plano de origem deve comunicar a todos os beneficiários a data inicial e final do período estabelecido para a solicitação da portabilidade de carências. Essa informação deve constar do boleto de pagamento do mês anterior ao referido período ou em correspondência enviada aos titulares dos contratos, nos casos em que não lhes seja enviado boleto.

Será instituída portabilidade especial para o beneficiário de operadora que não tiver feito a transferência de carteira após decretação de alienação compulsória pela ANS e o beneficiário de plano de saúde extinto por morte do titular. O direito à portabilidade é estendido aos beneficiários de planos coletivos por adesão, que hoje contam com pouco mais de cinco milhões de pessoas.

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