Tribuna da Bahia

De acordo com o art. 2º da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.095/2010 o titular ou sócio de empresa não é obrigado a fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), cujo prazo para entrega encerra dia 29 de abril. Portanto, o Empreendedor Individual pelo fato de ser empresário, também não precisa fazer a Declaração Pessoa Física, mas é obrigado a fazer a Declaração Anual de Rendimentos como pessoa jurídica, cujo prazo encerra dia 31 de maio. Hildiberto Santos (na foto), Empreendedor Individual do ramo de Comunicação Visual, procurou a Central de Atendimento das Mercês, em Salvador, e fez a sua declaração sem pagar nada.

O Empreendedor Individual só terá que fazer a Declaração de Pessoa Física se ele tiver uma renda extra, ou seja, rendimentos tributáveis superior a R$ 22.487,25 em 2010, se recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

 

Na condição de pessoa jurídica, caso não entregue a sua declaração até 31 de maio o Empreendedor Individual não conseguirá emitir o carnê mensal de contribuição e por isso ficará sem poder receber os benefícios da Previdência, como auxílio-doença, e outros benefícios como acesso a crédito com juros mais baixos e participar de licitações.

Empreendedor Individual é o trabalhador por conta própria, como costureiras, carpinteiros, vendedor ambulante, vendedor de cosméticos, eletricista, pedreiros, entre outros, que tenha um faturamento anual de R$ 36 mil ou R$ 3 mil mensal. Com base no novo salário mínimo de R$ 540,00, os valores fixos mensais pagos pelos Empreendedores Individuais ficam em R$ 59,40 para a Previdência Social, R$ 1 de ICMS (para indústria e comércio) e R$ 5,00 de ISS, para o setor de serviços.

Na Bahia mais de 77 mil Empreendedores Individuais, registrados o ano passado, devem entregar a Declaração que só pode ser feita pela internet no site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br. Na Declaração o Empreendedor precisa informar o CNPJ, a receita bruta total obtida em 2010, a receita bruta total referente às atividades sujeitas ao ICMS (indústria e comércio) e, por último, se houve contratação de funcionários.

Caso tenha alguma dúvida o Empreendedor Individual poderá procurar orientação para fazer a Declaração em um dos 32 Pontos de Atendimento do Sebrae na Bahia ou ligar na Central de Relacionamento 0800 570 0800, para saber o local mais próximo para ser atendimento. A ligação é de graça e funciona de segunda a sexta-feira de 8h às 20h.

É importante lembrar que quanto mais tempo o Empreendedor Individual levar para fazer a declaração, maior será o valor da guia de recolhimento mensal, já que o primeiro boleto, referente a janeiro, venceu em 21 de fevereiro e o segundo boleto de fevereiro, vence dia 21 de março.Pelo atraso no pagamento do boleto a Receita Federal cobra uma multa de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa Selic, sendo que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%. Após o vencimento deverá ser gerado novo boleto de contribuição do Empreendedor Individual, acessando-se novamente o endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. A emissão da nova contribuição já conterá os valores da multa e dos juros.

 

Compartilhe