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Um juiz eleitoral proibiu uma rádio em Jaguari, a 393 km de Salvador, de divulgar informações sobre o andamento da ação de impugnação de mandato contra o prefeito. A informação foi divulgada pelo jornal Folha de S. Paulo, nesta quinta-feira (17).

Segundo decisão do juiz Adrianno Espíndola Sandes, os locutores da Liderança FM devem ‘se abster de veicular, transmitir, divulgar e comentar andamento ou informações” sobre o caso, que envolve o prefeito Antônio Ferreira do Nascimento (PT).

A determinação prevê ainda crime de obediência caso a rádio não cumpra a decisão. O crime tem pena de detenção prevista de 15 dias a seis meses, além de multa.

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