Ascom/PRF

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) encerrou a meia noite de ontem (09/02) a Operação Carnaval 2011. Enquanto o senso comum associa este feriado às festas, alegria e comemoração, a experiência da Polícia Rodoviária Federal mostra que os dias de folia são marcados por excessos ao volante e violência nas estradas.

Nos seis dias desta Operação (04/03 a 09/03), foram registrados em números absolutos, 161 acidentes, que deixaram 102 feridos e 17 mortos. Destacando-se como trechos mais perigosos a BR 101, com sete mortos, BR 324, com quatro e BR 110, com três. Outro fator relevante foi o alto índice de acidentes graves envolvendo motocicletas, que deixaram seis pessoas mortas.

Em 2010, durante o carnaval, foram registrados 123 acidentes, com 60 feridos e 11 vítimas fatais.

A imprudência e a falta de cuidado dos condutores no trânsito foram determinantes, fato que é ratificado pelo alto índice de acidentes graves por colisões, saída de pista e capotamentos, causados principalmente por ultrapassagens em locais proibidos e excesso de velocidade, nos quais pelo menos 64,71% dos acidentes com mortes ocorreram por estas imprudências.

Neste período, a PRF notificou 866 condutores por ultrapassagens indevidas e 591 pela falta do uso do cinto de segurança, em um total de 3.442 notificações de trânsito extraídas.

Em todo o estado foram fiscalizados 8.277 veículos, sendo fiscalizadas 5.152 pessoas. Destas, 56 foram presas e encaminhadas à Delegacia de Polícia Judiciária, cujos crimes variaram desde mandado de prisão em aberto, posse de veículos roubados, embriaguez, drogas etc.

PRF X embriaguez no trânsito – Lei Seca continua: Apesar de todo o trabalho para a conscientização, alguns condutores ainda abusaram do uso de bebida alcoólica. Este ano, dos 2.878 testes com etilômetro, 100 condutores foram flagrados e notificados por dirigirem alcoolizados, infração gravíssima, com multa de R$ 957,70 e 34 condutores, além de multados, também foram presos, encaminhados à Delegacia de Polícia e terão que responder processo criminal, podendo ser condenados a até três anos de prisão por crime de embriaguez no trânsito por ultrapassarem o índice de a 0,30 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões (artigos 165 e 306 do CTB, além da lei 11.705/2008).

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