O Senado aprovou na tarde desta terça-feira (15) o Projeto de Lei de Conversão 1/11, que cria novas modalidades do Bolsa Atleta e estabelece mudanças na Lei Pelé. O texto aprovado pelos senadores só estabelece uma mudança em relação ao que foi enviado da Câmara na semana passada. Agora, os clubes formadores de atletas olímpicos terão direito a receber parte do dinheiro das loterias, assim como entidades esportivas como os comitês Olímpico (COB) e Paraolímpico Brasileiro (CPOB).

A única mudança é sobre o repasse do dinheiro das loterias a clubes formadores de atletas olímpicos. No texto da Câmara, havia a previsão de eles receberem verbas, mas não era especificado de onde o dinheiro sairia. Por conta do corte de R$ 50 bilhões em gastos do Orçamento, o Ministério do Planejamento solicitou aos deputados que fosse retirada a previsão de uma nova divisão do dinheiro das loterias.

No Senado, a fonte para financiar os clubes formadores de atletas olímpicos voltou. Eles também terão direito que hoje é exclusivo ao COB e ao CPOB. As confederações, então, repassam parte da verba para as federações. Somente em 2011, o COB deve receber aproximadamente R$ 130 milhões em repasses das loterias. Já o CPOB terá direito a R$ 22 milhões. Os comitês olímpicos recebem 2% da arrecadação bruta dos jogos controlados pelo governo.

Mudança

Na Câmara, os deputados aprovaram um substitutivo elaborado pelo deputado José Rocha (PR-BA). Ele juntou a MP 501/10, com as duas novas modalidades de Bolsa Atleta, e o projeto que altera a Lei Pelé. O relator da proposta no Senado, Alvaro Dias (PSDB-PR), mudou de posição. Depois de dizer que derrubaria o substitutivo de Rocha, o tucano resolveu manter o texto quase em sua totalidade após ser, segundo ele, “convencido” pela assessoria da Câmara de que as mudanças não vão prejudicar a punição dos maus dirigentes.

Especialistas ouvidos pelo Congresso em Foco argumentam que as mudanças adotadas pela Câmara favorecem os dirigentes esportivos de duas maneiras: livra-os da possibilidade de responderem na Justiça por terem deixado suas entidades endividadas e da penhora de seus bens pessoais para garantia de pagamento de débitos. José Rocha nega que o texto produzido por ele tenha essa consequência.

As novas categorias são o Bolsa Atleta de Base, no valor mensal de R$ 370, para financiar a formação de atletas iniciantes, e o Bolsa Atleta Pódio, que pode chegar a R$ 15 mil, para esportistas de alto desempenho com chances de medalha e que estejam nas primeiras 20 posições do ranking mundial.

Câmara cede e livra dirigente esportivo de punição

Relator diz que quis aumentar rigor contra dirigentes

A matéria também aumenta o repasse de recursos para os clubes formadores de jogadores de futebol. Até 5% do valor pago nas transferências nacionais de jogadores, definitivas ou temporárias, deverão ser distribuídos aos clubes formadores. Os clubes que ajudaram na formação dos atletas dos 14 aos 17 anos de idade terão 1% para cada ano. E aqueles que formaram os jogadores entre os 18 e os 19 anos terão 0,5% por ano.

Com a nova redação, mudam também as regras de pagamento da indenização a que tem direito o clube formador caso o jogador de futebol se recuse a assinar com essa entidade o primeiro contrato profissional, ou assine com outro clube. Em vez de receber valores vinculados à bolsa paga ao jogador, como ocorre atualmente, o clube formador deverá especificar, no contrato com o jovem atleta, todas as despesas vinculadas à sua formação. A indenização será limitada a 200 vezes os gastos comprovados.

Além disso, outra mudança feita foi no tempo de contrato com jogadores de futebol no início de carreira. O clube que formar um atleta nas categorias de base poderá firmar um contrato de cinco anos com ele, com preferência de renovação por mais três. Em contrapartida, o projeto estabelece que a equipe precisa garantir assistência educacional, psicológica, médica e odontológica, assim como alimentação, transporte e convivência familiar, entre outras obrigações. Congresso em Foco

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