Por Kleber Silva

No último dia 19 deste mês, o Prefeito Municipal de Tremedal, Sr. José Carlos Vieira Bahia, numa atitude de extrema arbitrariedade e sem qualquer comunicação prévia, repassou à Câmara Municipal apenas R$ 39.825,32 relativo ao duodécimo constitucionalmente previsto no art. 29-A, inciso I, da Carta Magna. Dos R$ 55.350,59 que deveria repassar a Câmara de Vereadores, o Gestor Municipal reteve indevidamente o correspondente a R$ 15.525,27, ou seja, mais de 27% dos recursos devidos.

Diante de tal fato, o Presidente da Mesa Diretora, Jucelino Dias de Brito, imediatamente solicitou do advogado Kleber Silva a adoção de providências judiciais cabíveis para fazer cessar o ato abusivo e ilegal cometido pelo Prefeito Municipal, vez que o regular funcionamento do Poder Legislativo estava ameaçado, gerando entre os vereadores e os servidores um sentimento de insegurança jurídica. Além disso, a medida arbitrária do Chefe do Executivo de Tremedal poderia prejudicar o pagamento dos subsídios dos vereadores, remuneração dos servidores, despesas com manutenção, fornecedores e demais prestadores de serviços.

No dia 22 próximo passado, segunda-feira, o advogado Kleber Silva impetrou mandado de segurança com pedido liminar perante a Vara Cível da Comarca de Tremedal que foi autuado sob o nº 0000394-42.2010.805.0260.

Nesta quarta-feira, dia 24, após apreciar o requerimento da Câmara Municipal, o Excelentíssimo Juiz Substituto da Comarca de Tremedal, Dr. Mário José Batista Neto, em mais uma notável decisão, acolheu parcialmente o pleito liminar, obrigando o Prefeito Municipal, num prazo de cinco dias, promover o repasse do valor indevidamente retido, a fim de complementar a integralização do repasse mensal devido.

Segundo o advogado Kleber Silva, “mais uma vez, o Poder Judiciário de Tremedal atua brilhantemente e de forma célere na defesa dos preceitos constitucionais e dos princípios que norteiam a Administração Pública, haja vista que, no início deste ano, numa ação popular proposta por membros da Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Tremedal, o Dr. Mário José Batista Neto determinou liminarmente a suspensão do concurso público municipal por flagrantes ilegalidades no edital do certame”.

Para o vereador Jucelino de Brito, “é tranqüilizador contar com a seriedade, a ética e o comprometimento de um Poder Judiciário tão bem conduzido por um Magistrado que reflete uma Justiça imparcial e atuante”. A vereadora Adalci Costa ressalta que “a decisão do Douto Juiz desta Comarca não fez apenas justa homenagem ao direito constitucional da Câmara Municipal ao repasse integral do duodécimo, mas também ao princípio da separação e independência dos poderes, após uma frustrada tentativa do Prefeito de ferir esse pétreo dogma constitucional”. O vereador Belarmino Ferraz pontua que “o Prefeito deveria preocupar-se com as questões da competência do Poder Executivo, já que foram muitos os problemas do Município apontados durante a sua campanha eleitoral e que, até agora, a sua equipe de governo não teve o dinamismo e a eficiência suficientes para sequer tentar resolvê-los”. O vereador Paulo Célio Avelar, por sua vez, acentua que “a tentativa do Gestor Municipal em interferir de forma prejudicial nos assuntos do Poder Legislativo demonstra o seu desrespeito por esta Casa, pelos seus membros e pelo ordenamento jurídico vigente”. Por fim, o vereador Odair José Pereira, “o Prefeito Municipal mais uma vez tropeça nos ditames legais, a fim de satisfazer os seus interesses políticos”.

O curioso é que tudo isso ocorreu após o vereador Jucelino de Brito ter declarado publicamente o seu apoio a outro colega na corrida pela Presidência da Mesa Diretora. Pela infeliz atitude do Executivo Municipal, não precisa nem dizer que esse não é o candidato apoiado pelo Prefeito.

Alguns vereadores já estão se mobilizando para adotarem as providências necessárias para que a ação arbitrária praticada pelo Prefeito Municipal, considerada pela Constituição Federal, em seu art. 29-A, § 2º, como crime de responsabilidade, seja apurada pelo Ministério Público e pela própria Câmara Municipal.

Compartilhe