O TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) manteve liminar da 16ª Vara Cível de Brasília que proíbe a paróquia São Pedro de Alcântara de tocar os sinos da igreja. A decisão estipula multa em caso de descumprimento da ordem judicial de R$ 1.000 para cada badalada indevida. A decisão foi tomada pela 6ª Turma Cível do TJ-DF.
